A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 9 de Setembro, o regulamento que contém os Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP).
A Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro) criou esta taxa, a cobrar mensalmente pelas autarquias junto das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas em local fixo.
Além do regulamento ? primeiro regulamento ANACOM, feito ao abrigo das competências decorrentes dos seus estatutos ? a ANACOM publicou, na mesma data, o relatório e contributos recebidos no âmbito da consulta sobre o projecto de regulamento.
Ver:
Adoptado Regulamento sobre a TMDPhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=230245
Regulamento sobre a TMDPhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=232909