Declaração de retificação n.º 6-C/2000, de 31 de maio



Presidência do Conselho de Ministros

Declaração de Rectificação


Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 58/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 18 de Abril de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, alínea i), onde se lê «referidas no alínea» deve ler-se «referidas na alínea»

No anexo I, n.º 2, alínea c), onde se lê «bilhete de aviso» deve ler-se «bilhete de avião através».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.