Decisão de Execução (UE) 2022/498 da Comissão, de 22.03.2022



Comissão Europeia

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/167 DA COMISSÃO


de 22 de março de 2022

que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/167 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis a radiofaróis para avalanches, estações e sistemas terrestres de satélites, estações terrenas de comunicações móveis terrestres, estações terrenas do móvel marítimo, equipamentos de redes celulares IMT, sistemas de rádio fixos, transmissores de televisão terrestres digitais, sistemas de comunicação móvel a bordo de aviões, equipamentos de rádio Multiple-Gigabit, recetores de radiodifusão sonora, sistemas de anel de indução de audiofrequência, radares primários de vigilância e equipamento de rádio TETRA.