Em 31 de dezembro de 2012 e de 2011, o ICP-ANACOM tem registado na rubrica de «Diferimentos» os saldos especificados a seguir.
Gastos a reconhecer |
2012 |
2011 |
Subsídio de refeição |
99.170 |
92.425 |
Rendas e alugueres |
129.171 |
133.380 |
Prémios de seguros |
481.809 |
534.984 |
Adaptação de instalações |
99.761 |
72.433 |
Quotizações |
1.041.620 |
1.127.984 |
Publicações |
15.509 |
194.786 |
Manutenção do parque servidor HP |
0 |
71.655 |
Manutenção do parque servidor Indra |
17.882 |
36.582 |
Manutenção NETPLAN |
70.402 |
82.788 |
Manutenção licenciamento |
29.473 |
54.894 |
Patrocínio APDC |
42.421 |
0 |
Plataforma eletrónica de contratação pública |
27.128 |
0 |
Outros serviços |
156.192 |
270.250 |
Total |
2.210.538 |
2.672.161 |
O valor inscrito na rubrica «Subsídio de refeição» reflete o abono antecipado em dezembro mas respeitante ao ano seguinte. A rubrica de «Rendas e alugueres» engloba os valores das rendas de 2013, pagas em 2012.
Os seguros são também faturados e pagos antecipadamente, desdobrando-se a rubrica, em 31 de dezembro de 2012 e de 2011, da forma especificada a seguir.
Prémios de seguros |
2012 |
2011 |
Viaturas |
44.502 |
44.825 |
Acidentes pessoais viagens |
7.655 |
9.999 |
Instalações |
42.537 |
43.198 |
Acidentes de trabalho |
16.201 |
19.601 |
Saúde |
360.409 |
400.052 |
Outros |
10.505 |
17.309 |
Total |
481.809 |
534.984 |
Na rubrica de «Quotizações» estão registadas em 31 de dezembro de 2012 e de 2011 as contribuições pagas ou faturadas no exercício, mas referentes ao exercício seguinte, a seguir discriminadas.
Quotizações |
2012 |
2011 |
União Internacional das Telecomunicações (UIT) |
524.956 |
563.131 |
União Postal Universal (UPU) |
239.247 |
300.102 |
Gabinete Europeu das Radiocomunicações (ECO/CEPT) |
89.762 |
88.133 |
União Postal das Américas, Espanha e Portugal (UPAEP) |
105.068 |
92.178 |
União Radiocientífica Internacional (URSI) |
2.030 |
2.030 |
Instituto Europeu de Normas e Telecomunicações (ETSI) |
63.460 |
63.460 |
Outras |
17.097 |
18.950 |
Total |
1.041.620 |
1.127.984 |
As rubricas respeitantes a manutenções, constantes no quadro 6.12, dizem respeito a dispêndios a imputar aos anos seguintes relativos a contratos de manutenção plurianuais celebrados com as empresas detentoras da marca, tendo em vista assegurar o estado de funcionamento do equipamento e licenças abrangidos pelos contratos cujos períodos de validade são diferentes do ano civil.