A ANACOM, em março de 2024, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:
Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- aplicação à Compulab - Informática e Engenharia de Sistemas, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775459 de uma coima no valor de 1700 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- pagamento voluntário pela Panasonic Portugal - Sucursal de Panasonic Marketing Europe GmbHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774398 de uma coima no valor de 3250 euros, por violação da obrigação relacionada com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à Media Markt Setúbal - Produtos Informáticos e Eletrónicos, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774392 de uma coima única no valor de 14 300 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um equipamento de rádio, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação às Lojas Primark Portugal - Exploração, Gestão e Administração de Espaços Comerciais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774387 de uma coima no valor de 3500 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de quatro equipamentos de rádio, por violação da obrigação relacionada com a comercialização de equipamentos de rádio;
- aplicação à Distri Telha - Sociedade Gestora de Participações Sociais, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774383 de uma coima única no valor de 1850 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um equipamento de rádio, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.
Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação à NOS Madeira Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775405 de uma coima única de 360 000 euros, por não ter cumprido as regras aplicáveis aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes;
- pagamento voluntário pela SORACOM Corporation Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1775300 de uma coima no valor de 4000 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
- aplicação à Lumen Technologies Iberia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774946 de uma coima única no valor de 6700 euros, suspensa pelo período de dois anos, por violação de obrigações de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
Serviço de radiodifusão sonora
- aplicação à Rádio Notícias - Produções e Publicidade, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774539 de uma sanção de admoestação, por violação da obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho.
Serviços postais
- aprovação de uma coima aos CTT - Correios de Portugal, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774723, por violação de obrigações prevista na Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 18 de abril de 2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1758280, que aplicou uma coima única à Continente - Hipermercados, S.A.
- da decisão de 04 de janeiro de 2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746569, que aplicou uma coima à Hidromania, Lda.
- da decisão de 27 de junho de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772250, que aplicou uma coima única à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.
- da decisão de 28 de março de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753786, que aplicou uma coima única à NOS Madeira - Comunicações, S.A.
- da decisão de 02 de novembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771838, que aplicou uma coima única à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.
- da decisão de 02 de novembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772240, que aplicou uma coima única à NOWO Communications, S.A.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664