Media Markt Setúbal - Produtos Informáticos e Eletrónicos, Lda.


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Tendo sido comprovada a prática de cinco contraordenações:

  • por uma violação dolosa da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio nos quais se encontre aposta a marcação CE;
  • por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, apenas comercializar equipamentos de rádio em que se encontre aposto o nome do modelo, o número de lote, o número de série, ou qualquer outro elemento de identificação;
  • por três violações negligentes da obrigação de, enquanto distribuidor, disponibilizar à ANACOM, após solicitação para o efeito, cópia da declaração UE de conformidade e das instruções de utilização, relativas a um modelo de equipamentos de rádio que tenha comercializado,

foram aplicadas à Media Markt Setúbal – Produtos Informáticos e Eletrónicos, Lda., em 12 de janeiro de 2024, uma coima única no valor de 14 300 euros e a sanção acessória de perda a favor do Estado de um equipamento de rádio, por violações das obrigações fixadas nas alíneas a), c) (conjugada com a alínea j) do n.º 1 do artigo 11.º) e i) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho.

Esta decisão tornou-se definitiva.