Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.


/ / Atualizado em 06.03.2024

Na sequência de alterações contratuais realizadas entre setembro de 2016 e janeiro de 2017 e por ter adotado comportamentos padronizados que violaram o disposto no n.º 16 do artigo 48.º da LCE, foi a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. condenada pela prática dolosa de 2 contraordenações muito graves previstas no n.º 6, conjugado com a alínea x) do n.º 2, ambos do artigo 113.º da LCE, porquanto: (i) dirigiu a um universo de 2 982 674 assinantes comunicações relativas a alterações das condições contratuais sem lhes comunicar a informação respeitante ao direito de rescisão dos respetivos contratos sem qualquer encargo, no caso de não aceitação das novas condições, no prazo fixado no contrato; e (ii) dirigiu a um universo de 30 010 assinantes comunicações relativas a alterações das condições contratuais, referindo a possibilidade de rescindir o contrato sem qualquer encargo caso não concordassem com as mencionadas alterações, mas excecionando dessa faculdade a sujeição às penalidades que resultassem do incumprimento de algum compromisso de permanência existente.

A Vodafone foi ainda condenada pela prática dolosa de uma contraordenação grave prevista na alínea pp) do n.º 2 do artigo 113.º da LCE, por não ter enviado à ANACOM de forma completa, a informação solicitada.

Em cúmulo jurídico foi a Vodafone condenada numa coima única no valor de 3 082 000 euros.

Notificada dessa decisão, e não se conformando, a arguida interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença proferida em 9 de outubro de 2023, decidiu julgar improcedentes todas as nulidades, questões prévias e inconstitucionalidades invocadas pela Recorrente e condenar a Vodafone numa coima única no valor de 2 080 000 euros. O Tribunal manteve, no essencial, a decisão administrativa proferida pela ANACOM, apenas tendo alterado a imputação subjetiva da infração grave de dolo para negligência e reduzido algumas das coimas parcelares aplicadas.

A Vodafone apresentou, entretanto, recurso da referida sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa , que por Acórdão proferido em 22 de janeiro de 2024 e já transitado em julgado, apenas reduziu a coima única em que a empresa havia sido condenada em 1.ª instância para 2 040 000 euros.