Contraordenações - informação divulgada em janeiro


A ANACOM, em janeiro de 2024, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:

Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio

  • pagamento voluntário, pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772440 de uma coima no valor de 6250 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Hidromania, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746569 de uma coima no valor de 1450 euros, suspensa pelo período de dois anos em caso de regularização, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à J.A. Bidarra - Sociedade Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771445 de uma coima no valor de 750 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Worten - Equipamentos para o Lar, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771309 de uma coima única no valor de 291 250 euros, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de trinta e quatro modelos de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • plicação à Tech Plaza - Comércio e Serviços de Tecnologia, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770784 de uma coima no valor de 700 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Modelo Continente - Hipermercados, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770685 de uma coima única no valor de 223 700 euros, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de vinte e um modelos de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.

Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação à First Rule, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772306 de uma coima no valor de 1000 euros, por violação da obrigação de apresentar à ANACOM, da informação sobre a sua política de segurança, da informação sobre o responsável de segurança, da informação sobre o ponto de contacto permanente e da apresentação do primeiro relatório anual de segurança, dentro dos prazos legalmente fixados – até 31 de maio de 2019, 30 de julho de 2019 e 29 de janeiro de 2021;
  • aplicação à Cooperativa de Rádio de Vouzela, C.R.L.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772400 uma sanção de admoestação, por violação de uma obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
  • aplicação à NOS Madeira Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772296, de uma coima única no valor de 190 000 euros, pela prática dolosa de 25 contraordenações graves, por violações de obrigações previstas na LCE;
  • aplicação à NOS Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772245,  de uma coima no valor de 75 000 euros, por violação de uma obrigação prevista na antiga LCE;
  • aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772250 de uma coima única no valor de 93 250 euros, por violação de obrigações previstas na LCE;
  • aplicação à NOS Açores Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772258, coima única no montante de única no valor de 191 000 euros, por não ter cumprido as regras aplicáveis aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes;
  • aplicação à NOWO Communications, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772240 de uma coima única no valor de coima única no valor de 664 000 euros, por não ter enviado à ANACOM de forma completa, a informação que lhe tinha sido solicitada, e, noutro caso, por ter enviado extemporaneamente elementos solicitados pela ANACOM;
  • aplicação à Lycamobile Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772176 de uma coima no valor de 6000 euros, por violações da obrigação de prestar informação à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à NOWO Communications, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772145 de uma coima única no valor de 60 000 euros, por violação de obrigações previstas na LCE;
  • aplicação à AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772135 de uma coima no valor de 10 000 euros, suspensa na aplicação pelo período de dois anos, por violação de obrigação prevista na LCE;
  • aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771920 de uma coima única no valor de 80 000 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos;
  • aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771858 de uma coima única no valor de 6 677 833 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos;
  • aplicação à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771838 de uma coima única no valor de 3 082 000 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:


Consulte ainda: