A ANACOM, em janeiro de 2024, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:
Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio
- pagamento voluntário, pela Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772440 de uma coima no valor de 6250 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à Hidromania, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1746569 de uma coima no valor de 1450 euros, suspensa pelo período de dois anos em caso de regularização, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à J.A. Bidarra - Sociedade Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771445 de uma coima no valor de 750 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à Worten - Equipamentos para o Lar, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771309 de uma coima única no valor de 291 250 euros, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de trinta e quatro modelos de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
- plicação à Tech Plaza - Comércio e Serviços de Tecnologia, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770784 de uma coima no valor de 700 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à Modelo Continente - Hipermercados, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1770685 de uma coima única no valor de 223 700 euros, e sanções acessórias de perda a favor do Estado de unidades de vinte e um modelos de equipamentos de rádio, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.
Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação à First Rule, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772306 de uma coima no valor de 1000 euros, por violação da obrigação de apresentar à ANACOM, da informação sobre a sua política de segurança, da informação sobre o responsável de segurança, da informação sobre o ponto de contacto permanente e da apresentação do primeiro relatório anual de segurança, dentro dos prazos legalmente fixados – até 31 de maio de 2019, 30 de julho de 2019 e 29 de janeiro de 2021;
- aplicação à Cooperativa de Rádio de Vouzela, C.R.L.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772400 uma sanção de admoestação, por violação de uma obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
- aplicação à NOS Madeira Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772296, de uma coima única no valor de 190 000 euros, pela prática dolosa de 25 contraordenações graves, por violações de obrigações previstas na LCE;
- aplicação à NOS Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772245, de uma coima no valor de 75 000 euros, por violação de uma obrigação prevista na antiga LCE;
- aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772250 de uma coima única no valor de 93 250 euros, por violação de obrigações previstas na LCE;
- aplicação à NOS Açores Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772258, coima única no montante de única no valor de 191 000 euros, por não ter cumprido as regras aplicáveis aos procedimentos exigíveis para a cessação dos contratos por iniciativa dos assinantes;
- aplicação à NOWO Communications, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772240 de uma coima única no valor de coima única no valor de 664 000 euros, por não ter enviado à ANACOM de forma completa, a informação que lhe tinha sido solicitada, e, noutro caso, por ter enviado extemporaneamente elementos solicitados pela ANACOM;
- aplicação à Lycamobile Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772176 de uma coima no valor de 6000 euros, por violações da obrigação de prestar informação à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
- aplicação à NOWO Communications, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772145 de uma coima única no valor de 60 000 euros, por violação de obrigações previstas na LCE;
- aplicação à AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772135 de uma coima no valor de 10 000 euros, suspensa na aplicação pelo período de dois anos, por violação de obrigação prevista na LCE;
- aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771920 de uma coima única no valor de 80 000 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos;
- aplicação à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771858 de uma coima única no valor de 6 677 833 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos;
- aplicação à Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1771838 de uma coima única no valor de 3 082 000 euros, por ter violado obrigações previstas na LCE relativas a alterações dos contratos.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 14 de junho de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1753724, que aplicou uma coima à Página da Frente - Unipessoal, Lda.
- da decisão de 23 de fevereiro de 2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1745061, que aplicou uma coima única à Maxmat - Distribuição de Materiais de Construção, S.A.
- da decisão de 2 de novembro de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1748324, que aplicou uma coima única à NOS Comunicações, S.A.
- da decisão de 23 de agosto de 2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1728161, que aplicou uma coima única à NOS - Comunicações, S.A.
- da decisão de 25 de julho de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1478341, que aplicou uma coima única à NOS Comunicações, S.A.
Consulte ainda:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664