A ANACOM, em novembro e dezembro de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Serviços postais
- aplicação de uma coima única no valor de 7650 euros à General Logistics Systems Portugalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1582001.
2. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- aplicação de uma coima única no valor de 14 000 euros à NOWO Communicationshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586117 (NOWO).
3. Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma coima no valor de 472 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586126 (MEO);
- aplicação de uma coima única no valor de 34 000 euros à NOWOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586119;
- aplicação de uma coima no valor de 132 000 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1586111.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 21 de fevereiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1536086, que aplicou uma coima à NOS Comunicações (NOS);
- de decisão de 31 de outubro de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1498708, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 31 de janeiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1528901, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 4 de junho de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1556532, que aplicou uma coima à MEO.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664