Foi aplicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., em 20 de fevereiro de 2020, uma coima no valor de 472 000 euros, por se terem provado violações de obrigação fixada na decisão do Conselho de Administração desta Autoridade, de 28 de outubro de 2010, que lhe determinou que, em sede de Oferta de Referência de Acesso às Condutas (ORAC), passasse a incluir na extranet a indicação atualizada e correta das condutas e infraestruturas em causa e da respetiva taxa de ocupação.
Os referidos incumprimentos configuram a prática de contraordenações muito graves, previstas na alínea bbb) do n.º 3 do artigo 113.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro, vigente à data da prática dos factos.
Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação desta decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Em 8 de janeiro de 2021, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão não concedeu provimento ao recurso, confirmando a decisão desta Autoridade.
Não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação dessa sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Em 16 de março de 2021, o Tribunal da Relação de Lisboa determinou conceder provimento ao recurso e absolver a arguida da prática das contraordenações que lhe haviam sido imputadas.