Por se ter constatado que a General Logistics Systems Portugal, Lda. não cumpriu as obrigações de:
- remeter à ANACOM, até 30 de abril de 2013, a informação estatística relativa à sua atividade enquanto prestadora de serviços postais no primeiro trimestre de 2013, mediante o preenchimento do formulário em vigor;
- enviar à ANACOM, até 30 de junho de 2013, declaração assinada por entidade com poderes para vincular a pessoa coletiva, como tal reconhecida na qualidade, com indicação do montante dos rendimentos relevantes relacionados diretamente com o exercício da atividade obtidos no ano de 2012;
o que configura a prática de 2 contraordenações graves, foi-lhe aplicada, em 6 de agosto de 2020, uma coima única no valor de 7650 euros.
Em 31 de agosto de 2020, não se conformando, a arguida interpôs recurso de impugnação daquela decisão condenatória para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
Em 2 de novembro de 2020, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão concedeu provimento parcial ao recurso, determinando a aplicação de uma coima de 4000 euros, suspensa na sua execução a metade do seu valor e pelo período de 2 anos.
Esta decisão transitou em julgado.