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Relatório da consulta pública
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Consulte:
- Regulamento n.º 237/2024, de 26 de fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773901
Por decisão do Conselho de Administração (CA) de 7 de fevereiro de 2024, foi ratificada a decisão da Presidente do CA de 2 de fevereiro, que aprovou o Regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público a fim de garantir acesso e escolha equivalentes a utilizadores finais com deficiência.
Nesta data foi também aprovado o relatório da consulta pública a que foi sujeito o projeto de regulamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1750103, aprovado a 29 de agosto de 2023, e no âmbito da qual foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das seguintes entidades: Associação Cabra Cega, Associação Portuguesa de Deficientes, Federação Portuguesa de Autismo, MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, NOWO Communications, Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, e um particular.
Foi ainda determinada a publicação do Regulamento na 2.ª série do Diário da República.