Consulte:
- Aviso n.º 17900/2023, de 18 de setembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1751245
Por decisão de 29 de agosto de 2023, a ANACOM aprovou o projeto de regulamento relativo aos requisitos a cumprir pelas empresas que oferecem serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público a fim de garantir acesso e escolha equivalentes a utilizadores finais com deficiência.
Foi decidido submeter este projeto de regulamento ao procedimento de consulta regulamentar e de consulta pública, nos termos do disposto nos artigos 10.º dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Este projeto de regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 40 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço reg.ud@anacom.ptmailto:reg.ud@anacom.pt.