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Relatório projeto de decisão
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Aprovação da metodologia para aferição do cumprimento das obrigações associadas aos DUER atribuídos no Leilão 5G, ao DUER da Dense Air e aos DUER da MEO e da Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz
Por decisão final de 5 de dezembro de 2023, a ANACOM aprovou a metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências (DUER) atribuídos no âmbito do Regulamento do Leilão 5G, ao DUER da Dense Air Portugal (Dense Air) e aos DUER da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz na sequência da renovação dos direitoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641.
Nesta data foi também aprovado o relatório dos procedimentos de audiência prévia e da consulta pública a que foi sujeito o sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1748703, aprovado a 25 de julho de 2023, e no âmbito do quais foram recebidos, dentro do prazo, os contributos da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia; da NOS, SGPS (em nome das suas participadas: NOS Comunicações, NOS Wholesale, NOS Açores Comunicações e NOS Madeira Comunicações); e da Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais.
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Decisão de 05.12.2023
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Questionário anual
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