Metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos DUER atribuídos no Leilão 5G, ao DUER da Dense Air e aos DUER da MEO e Vodafone nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz
Por decisão de 25 de julho de 2023, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre a metodologia para a aferição do cumprimento das obrigações associadas aos direitos de utilização do espectro de frequências (DUER) atribuídos no âmbito do Regulamento do Leilão 5G, ao DUER da Dense Air Portugal (Dense Air) e aos DUER da MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone), nas faixas dos 900 MHz e 1800 MHz na sequência da renovação dos direitoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1673641.
O sentido provável de decisão integra também as alterações ao questionário anual (relativo à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da política de partilha de sites no âmbito dos direitos de utilização de frequências para serviços de comunicações eletrónicas terrestres), bem como as obrigações de reporte de informação.
Foi decidido submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia das entidades interessadas, Digi Portugal, Dense Air, MEO, NOS Comunicações, NOWO Communications e Vodafone, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento de consulta pública previsto no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 30 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.
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Sentido provável de decisão de 25.07.2023
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