Levantamento da suspensão da decisão de recuperação do código de prestador de acesso indireto "1030" atribuído à AR Telecom
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Por decisão final de 30 de dezembro de 2020, a ANACOM, ao abrigo do disposto nos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675 e nos termos do disposto e ao abrigo da alínea b) e f) do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea e) do n.º 1 do artigo 105.º, todos da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, aprovou o levantamento da suspensão da decisão de 12 de março de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1601595 que determinou a recuperação do direito de utilização do recurso de numeração “1030” à AR Telecom – Acessos e Redes de Telecomunicações. Esta decisão produz efeitos a 28 de setembro de 2020.
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Decisão final de 30.12.2020
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