Recuperação do código de prestador de acesso indireto "1030" atribuído à AR Telecom
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Por decisão de 12 de março de 2020, a ANACOM, ao abrigo na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=323675 e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 36.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016, na sua atual redação, aprovou a recuperação à AR Telecom - Acessos e Redes de Telecomunicações do código de prestador de acesso indireto “1030”, com efeitos a partir de 5 de abril de 2020.