Consulte:
- Consulta relativa às alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1436425
Por decisão de 25 de maio de 2018, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão relativo às alterações à oferta de referência de acesso a condutas (ORAC) e à oferta de referência de acesso a postes (ORAP).
Foi ainda deliberado submeter este sentido provável de decisão à audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016 (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na sua redação atual), fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 40 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.