TDT - Prorrogado o prazo de vigência dos programas de subsidiação e comparticipação


/

Decisão de prorrogação do prazo de vigência do programa de subsidiação TDT, do subsídio de instalação para receção digital e do programa de comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH)

I. Enquadramento

II. Prorrogação dos prazos de vigência

III. Decisão


I. Enquadramento

Por deliberação de 23 de agosto de 20121, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM determinou prorrogar até 31 de dezembro de 2012 o prazo de vigência do programa de subsidiação2 e do subsídio de instalação para receção do sinal digital3, bem como manter, até essa mesma data, o programa de comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH)4.

A deliberação identificada estabeleceu ainda que as referidas prorrogações de prazos, bem como a manutenção da comparticipação de instalações DTH, constituem parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 6/20085, atribuído à PT Comunicações, S.A. (de ora em diante PTC) e emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando a empresa ao seu cumprimento.

II. Prorrogação dos prazos de vigência

Não obstante os esforços desenvolvidos pelo ICP-ANACOM e pelo Instituto da Segurança Social (de ora em diante ISS)6, no sentido de divulgar junto do universo dos potenciais beneficiários a existência do programa de subsidiação e do subsídio de instalação para receção do sinal digital, constata-se que, estando para breve o fim dos prazos de vigência dos mesmos (previsto para o próximo dia 31 de dezembro), não foi ainda possível atingir uma parte significativa deste segmento-alvo, fruto do isolamento social que o caracteriza.

Com efeito, pese embora o impulso dado a todo este processo, designadamente com a intervenção do ISS em articulação com o ICP-ANACOM e a PTC, através de várias iniciativas desenvolvidas em conjunto nos últimos meses, verifica-se que o número de beneficiários destes subsídios de apoio à migração mantém-se reduzido - sem que tal facto pudesse ter sido antecipado - e consequentemente situa-se em montantes inferiores aos previstos pela PTC na proposta apresentada a concurso como contributo para a rápida massificação da TDT.

Perante esta realidade, entende o ICP-ANACOM que importa assegurar que os cidadãos menos favorecidos do ponto de vista económico ou social, nomeadamente em situação de isolamento social, que eventualmente ainda não tenham tido acesso ao programa de subsidiação, o possam vir a fazer.

Neste contexto, considera o ICP-ANACOM que o nível de acesso e utilização do programa de subsidiação pode ser otimizado e o seu grau de realização melhorado, se forem lançadas iniciativas específicas dirigidas aos beneficiários-alvo, a realizar pelas três entidades envolvidas na respetiva implementação.

Assim, entende o ICP-ANACOM, atento o contexto social que caracteriza este potencial universo de beneficiários, nomeadamente o seu acesso à informação e aos serviços que poderiam dar suporte à formulação dos pedidos de apoio, ser de elementar interesse público, e justificar-se, o lançamento de uma ação de informação especificamente direcionada aos destinatários do subsídio de instalação para receção do sinal digital, acompanhada de uma ação de proximidade, a ser assegurada por entidades ligadas à Segurança Social, para os apoiar localmente no preenchimento do requerimento do subsídio.

Ora, a realização deste tipo de ações exige tempo, uma vez que implicam uma clara identificação dos beneficiários, a concretização da ação de comunicação com os mesmos e a realização de intervenções no terreno para os apoiar no preenchimento do requerimento do subsídio - ações que envolvem direta ou indiretamente o ISS, entidade fulcral na implementação deste processo, dada a sua vocação de proximidade com as populações mais fragilizadas.

Neste contexto, dado o direto e crucial envolvimento do ISS neste processo, uma vez que estão implicados todos os serviços de atendimento do país (cerca de 320), importa considerar que esta Entidade transmitiu ao ICP-ANACOM que, por força de imperativos legais que têm gerado neste último trimestre de 2012, processos de notificação em massa de beneficiários, e particularmente de contribuintes da Segurança Social, se torna necessário o adiamento desta ação de informação para o final do ano de 2012 e início de 2013, período em que terá maior disponibilidade dos respetivos serviços para apoiar esta população, nomeadamente no preenchimento do requerimento do subsídio de instalação para receção do sinal digital.

Assim, considera o ICP-ANACOM adequado prorrogar por um período aproximado de 4 meses, isto é, até 26 de abril de 2013, data em que se completa 1 ano sobre o fecho das emissões analógicas, o prazo de vigência do Programa de Subsidiação e do subsídio de instalação para receção digital, dando assim aos cidadãos elegíveis a possibilidade de requerer os subsídios identificados. 

Neste contexto, e tendo em conta que o subsídio de instalação para receção do sinal digital tem como objetivo permitir aos beneficiários contratualizar a adaptação da instalação para receção não só via TDT mas também DTH, considera o ICP-ANACOM justificado prorrogar ainda até 26 de abril de 2013 o programa de comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), garantindo o princípio da equiparabilidade de custos entre uma instalação TDT e DTH, enquanto vigoram os subsídios atribuídos como contributo para a massificação da TDT.

Uma vez mais assume particular relevância a colaboração da PTC na implementação deste esforço de info-inclusão das populações mais fragilizadas, devendo naturalmente conformar os seus procedimentos de informação com a presente decisão de prorrogação de prazos, a qual produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

Por deliberação de 13 de dezembro de 2012, o ICP-ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo à prorrogação do prazo de vigência do programa de subsidiação TDT, do subsídio de instalação para receção digital e do programa de comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), passando estes prazos de vigência a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, emitido a 9 de dezembro de 2008 e vinculando como tal a empresa ao seu cumprimento.

O SPD foi submetido a audiência prévia da PTC, a qual se veio a pronunciar dentro do prazo fixado para o efeito, por carta rececionada no ICP-ANACOM a 21 de dezembro de 2012.

A argumentação apresentada em sede de pronúncia, bem como o entendimento do ICP-ANACOM sobre a mesma, constam do relatório de audiência prévia, o qual faz parte integrante da presente decisão e para cujo teor se remete.

III. Decisão

Assim, pelos argumentos vindos de expor, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunicações Eletrónicas), dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d) e n.º 2 do mesmo artigo e 12.º, n.º 1, alínea f), ambos do direito de utilização de frequências n.º 06/2008, e ao abrigo da alínea l) do artigo 26.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001 de 7 de dezembro delibera o seguinte:

1. Prorrogar até 26 de abril de 2013 o prazo previsto no ponto 1.3. do Programa de Subsidiação, aceite por deliberação do ICP-ANACOM de 24 de março de 2011, ajustado pela deliberação de 23 de março de 2012 e prorrogado por deliberação de 23 de agosto de 2012;

2. Prorrogar até 26 de abril de 2013 o prazo de vigência do subsídio de instalação para receção do sinal digital, criado pela deliberação do ICP-ANACOM de 23 de março de 2012 e prorrogado por decisão de 23 de agosto de 2012;

3. Prorrogar até 26 de abril de 2013 o Programa de Comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), aceite por deliberação do ICP-ANACOM de 7 de abril de 2011, ajustado pela deliberação de 23 de março de 2012 e mantido pela deliberação de 23 de agosto de 2012;

4. Determinar que as presentes prorrogações dos prazos de vigência do Programa de Subsidiação, do subsídio de instalação para receção do sinal digital, bem como do Programa de Comparticipação de instalações nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementar (DTH), passam a constituir parte integrante do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008, emitido em 9 de dezembro de 2008, vinculando como tal a empresa ao seu cumprimento;

5. Determinar à PTC que conforme os seus procedimentos de informação com o teor da presente decisão.

Notas
nt_title
 
1 Decisão disponível em: TDT - Prorrogação do prazo de vigência dos programas de subsidiaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1135515.
2 Decisão do ICP-ANACOM, de 24 de março de 2011, disponível em: Decisão sobre a atribuição de subsídio à aquisição de equipamentos TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1079309.
3 Decisão do ICP-ANACOM de 23 de março de 2012, disponível em: Revisão dos programas de subsidiação de equipamentos e de comparticipação da PT Comunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1122185.
4 Decisão do ICP-ANACOM, de 7 de abril de 2011, disponível em: Decisão sobre a comparticipação de instalações e equipamentos DTHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080844.
5 Disponível em: PDF Direito de utilizaçao de frequências ICP-ANACOM N.º 06/2008.
6 Diretamente ou através de instituições que com esta colaboram de foram institucional.