Deliberação de 23.03.2012 - Alteração do valor do Kit DTH, de extensão da comparticipação à primeira set-top-box adicional e ajustamentos do programa de comparticipação


A. Enquadramento

B. Programa de Comparticipação

C. Decisão


A. Enquadramento

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009, publicada a 17 de março determina a esta Autoridade que promova «as condições necessárias para que seja assegurado o processo de transição para o digital e, consequentemente, a cessação das emissões televisivas analógicas terrestres (...) garantindo nomeadamente [o] acompanhamento do processo de transição analógico-digital». 1

Neste contexto, o ICP-ANACOM tem acompanhado e desenvolvido um importante conjunto de ações e diligências com o objetivo de monitorizar as condições em que se está a processar a migração para a televisão digital terrestre (TDT).

Desde o início de 2011 e para levar a todos os portugueses informação sobre esta realidade, o ICP-ANACOM promoveu diversas ações de comunicação, designadamente, realizou campanhas de informação na televisão, na rádio e no exterior; efetuou uma distribuição nacional de 6 milhões de exemplares do «Guia TDT»; bem como enviou variados mailings a informar sobre a existência de um programa de subsidiação para populações carenciadas do qual poderiam beneficiar todos os que preenchessem os requisitos fixados independentemente do modo de cobertura da zona em que residem, bem como sobre o programa de comparticipação previsto para os residentes das zonas cobertas via DTH.

Não obstante, o ICP-ANACOM tem ainda procurado envolver no processo todas as entidades que têm uma relação de proximidade com os cidadãos (agentes de proximidade), e que podem dar um contributo muito relevante no apoio às populações. Com esse objetivo, esta Autoridade contactou (via mailings) todos os Presidentes de Câmara e de Juntas de Freguesia do País, todos os párocos, IPSS 2 e Misericórdias.

No mesmo sentido, desenvolveu parcerias com:

  • a Associação Nacional de Freguesias;
     
  • a DECO, no âmbito da qual estão previstas (e têm-se vindo a realizar) 100  sessões de esclarecimento sobre TDT em todo o território nacional;
     
  • o Instituto da Segurança Social, que disponibilizou informação sobre TDT no seu site e nos seus locais de atendimento ao público;
     
  • os CTT, nos termos da qual o ICP- ANACOM tem dado formação a carteiros e funcionários das estações de correio para que estes informem e sensibilizem as populações para a migração, tendo sobretudo em atenção as populações mais idosas e que vivem mais isoladas.

Adicionalmente estão a ser desenvolvidos esforços para reunir com os Presidentes de Câmara (ou respetivos representantes) dos municípios abrangidos pelo desligamento do sinal analógico previsto para dia 26 de abril. Até ao momento foram realizadas reuniões com a Associação de Municípios do Baixo Tâmega, com a Comunidade Intermunicipal do vale do Cávado bem como com as Comunidades Intermunicipais do Minho-Lima, do Pinhal Interior Norte, do Alto Alentejo e do Algarve, e com as Associações de Municípios da Terra Quente Transmontana, do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral e a do Algarve. Tiveram ainda lugar inúmeras reuniões com representantes de diversos municípios e juntas de freguesia a título individual, localizadas quer no continente quer nas regiões autónomas. No total, ascendem a 100 os municípios abrangidos nesta ronda de contactos, sendo que se encontram agendadas reuniões com associações que representam mais de 40 municípios.

O ICP-ANACOM tem assim como objetivo envolver no processo de informação rumo à migração para a plataforma digital os 148 concelhos em que o sinal analógico será desligado no próximo dia 26 de abril.

Num plano distinto, o ICP-ANACOM esteve ainda por diversas vezes na Assembleia da República com o objetivo de informar sobre todo este processo e esclarecer as dúvidas que lhe foram colocadas pelos diversos dos grupos parlamentares.

Todas estas interações permitiram ao ICP-ANACOM recolher um acervo relevante de informação sobre a forma como a migração para a TDT está a ser efetuada, identificando quais as principais dificuldades de que o processo se reveste, e que, presume-se, têm levado a que nem todos os cidadãos abrangidos pelo processo de transição tenham ainda tomado as medidas adequadas à necessária adaptação à televisão digital, e que de acordo com os dados mais recentes da Marktest 3 indicia uma percentagem de cerca de 30% dos cidadãos abrangidos por este processo.

Neste contexto, constata-se que o facto de parte da população receber o sinal televisivo digital através de satélite (zonas de cobertura DTH) é uma das circunstâncias que mais dificuldade tem gerado. Com efeito, as populações residentes nestas zonas afirmam-se sujeitas a custos acrescidos, quando comparados com os custos de migração a suportar por quem vive em zonas com cobertura digital terrestre, cujas habitações já disponham de antenas de receção instaladas. A própria reivindicação local de reforço da cobertura TDT tem contribuído para reforçar essa perceção e justificar o adiamento da decisão de migrar.

Esta circunstância tem sido um dos principais motivos invocados para explicar a resistência à mudança para a plataforma digital, o que pode ser confirmado pelo reduzidíssimo número de Kits DTH vendidos pela PT Comunicações, S.A. (PTC) até ao momento. De acordo com a informação enviada pela PTC em 9.2.2012, o número acumulado de Kits DTH entregues no final do 4.º trimestre de 2011 era apenas de [Início de Informação Confidencial] [Fim de Informação Confidencial].

Assim, concluída que está a segunda fase do processo de transição para o digital (ocorrida nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a 22 de março 4) e a cerca de um mês do momento do desligamento total (fixado para 26 de abril), considera o ICP-ANACOM que existem fundados receios de que a população que vive em zonas servidas por cobertura de satélite não faça a migração de forma atempada, nomeadamente por razões económicas, pelo que, de modo a procurar dar um último impulso no sentido de diminuir a resistência a uma mudança inevitável, o ICP-ANACOM adota as medidas expostas no ponto seguinte no âmbito do Programa de atribuição de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementares (DTH), no âmbito da TDT.

B. Programa de Comparticipação

Por deliberação de 7 de abril de 2011 5, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aceitou o programa de atribuição de comparticipação de instalações e equipamentos nas zonas abrangidas por meios de cobertura complementares (DTH), no âmbito da TDT (de ora em diante Programa de Comparticipação), o qual passou a constituir parte integrante do Direito de Utilização de Frequências ICP-ANACOM n.º 06/2008 6 (de ora em diante DUF), vinculando, como tal, a PTC ao seu cumprimento.

B.1. Alteração do valor do Kit DTH

Dada a necessidade de assegurar, durante toda a vigência do Programa de Comparticipação, o cumprimento do princípio da equivalência a que a PTC está vinculada por força da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 9.º do DUF, e considerando a então previsível evolução do custo dos equipamentos TDT, a deliberação supra identificada prevê que o valor do Kit TDT Complementar (DTH), primeira STB (de ora em diante Kit DTH), poderá ser revisto semestralmente, por iniciativa do ICP-ANACOM, «no caso de, face ao preço (…) fixado, se verificar uma variação superior a 10% no preço médio semestral das STBs para recepção de TDT».

Em conformidade com a citada disposição, por deliberação de 6 de janeiro de 2012 7, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM determinou que o valor do Kit DTH, primeira STB, a suportar pelo requerente, após receção da comparticipação, passava a ser de €40.

Dado que o valor fixado está em vigor desde 7 de outubro de 2011, o seu montante poderia ser objeto de alteração já no próximo dia 7 de abril, preenchidos que fossem os requisitos para a revisão do mesmo, designadamente a variação superior a 10% no preço médio semestral das STBs para receção de TDT.

Verificando-se que o número de Kits entregues até ao momento é muito reduzido e dada a proximidade (e inadiabilidade) do desligamento final (fixado para 26 de abril), justifica-se a alteração pontual da metodologia procedendo-se à revisão do valor do Kit DTH no imediato, como medida de reforço do impulso à migração e de acompanhamento adequado do princípio da equivalência.

Dado que a informação mais recente de que o ICP-ANACOM dispõe relativamente ao preço das STBs TDT se refere ao período de outubro de 2011-fevereiro de 2012 e que esta confirma a tendência de descida destes preços, será este o período de referência a considerar para esta nova revisão do valor do Kit DTH.   

- Evolução do preço médio das STBs para receção de TDT

Para análise e acompanhamento da evolução do preço das STBs, o ICP-ANACOM contratualizou com a GfK PORTUGAL - MARKETING SERVICES, S.A, (abreviadamente GfK), a realização de serviços de disponibilização periódica de dados sobre o mercado de retalho de televisores e descodificadores.

Os dados recolhidos foram obtidos pelo painel retalhista da GfK, através de uma amostra de cerca de 2350 pontos de venda, representativa de um universo de 6000 lojas. A GfK estima que o seu painel retalhista teve uma cobertura de aproximadamente 92% do mercado das vendas destes produtos a consumidores finais em 2010.

Tendo por base os dados recolhidos pela GfK 8, constata-se que, por referência ao período de cinco meses, de outubro de 2011 a fevereiro de 2012, o preço médio de uma STB de TDT se fixa agora em aproximadamente €30.

Ou seja, no caso vertente, o valor apurado por referência ao período outubro 2011-fevereiro 2012 consubstancia uma variação, no sentido descendente, superior a 10% 9 do preço atualmente definido para o Kit DTH, fixado em 40€.

Como tal, o ICP-ANACOM considera adequado que o valor do Kit DTH a suportar pelo utilizador, após comparticipação, passe a ser de €30 em linha com o preço médio de equipamentos de receção de TDT nos últimos cinco meses, mantendo-se assim a equivalência das condições de acesso dos utilizadores finais TDT e TDT Complementar (DTH).

B.2. Extensão da comparticipação à 1.ª STB DTH adicional

O ICP-ANACOM entende haver ainda espaço para aprofundar o princípio de equiparabilidade de custos de migração entre quem está numa zona com cobertura terrestre e quem reside em zonas com cobertura por satélite, previsto na deliberação do Conselho de Administração de 7 de abril de 2011, em conformidade com o disposto no artigo 21.º, n.º 3 do Regulamento do Concurso 10 e no artigo 9.º, n.º 1, al. d) e n.º 2 do Direito de Utilização de Frequências atribuído à PTC 11.

Com efeito, pese embora o princípio da equivalência previsto nos termos do concurso seja assegurado mediante a existência de um televisor apto a receber o serviço, atendendo ao facto das famílias sem televisão paga em Portugal terem em média dois televisores, o ICP-ANACOM entende haver agora condições para estender a comparticipação fixada para a aquisição do Kit DTH também a uma Set-Top-Box (STB) DTH adicional.

Sendo fundamental manter o controlo sobre as possíveis situações de fraude na revenda de STBs de satélite e importando ter em devida atenção os direitos de transmissão dos operadores de televisão em Portugal, não é possível haver uma comparticipação para um número indefinido de STBs adicionais, considerando-se contudo que a sua extensão à primeira STB adicional não põe em causa, as preocupações manifestadas.

Assim, o valor ora definido para o Kit DTH após comparticipação - €30 - é também válido para a aquisição da primeira STB adicional.

Nas situações em que o utilizador pretenda adquirir a primeira STB adicional, ou seja, tendo já adquirido um Kit DTH e, como tal, tendo já a PTC verificado a sua elegibilidade no quadro do Programa de Comparticipação, não lhe poderá ser exigida nova documentação comprovativa do preenchimento dos requisitos do Programa.

B.3. Ajustamento do procedimento do Programa de Comparticipação

Ainda no âmbito da agilização de medidas de incentivo à migração, e não obstante a aplicação do princípio da equivalência - que torna os encargos decorrentes da migração a suportar por um cidadão residente numa área de cobertura DTH equivalentes aos suportados por um residente numa zona TDT -, o ICP-ANACOM reconhece que tem um impacto substancialmente diferente para o requerente, especialmente na atual conjuntura económica nacional, pagar o valor de uma STB TDT (cujo preço médio nas lojas rondava no semestre de abril-setembro de 2011 os €40 e no período de outubro de 2011-fevereiro de 2012 os €30) ou ter que pagar num primeiro momento o valor do Kit DTH (preço de €77), embora posteriormente receba a respetiva comparticipação (suportando, portanto, apenas o mesmo custo que um residente em zona com cobertura TDT).

Assim, de modo a procurar minimizar este obstáculo inicial à migração, que pode constituir um verdadeiro impedimento para as populações em situação de maior carência económica a um mês do desligamento final do sinal analógico de televisão, entende o ICP-ANACOM que se justifica introduzir um procedimento alternativo de aquisição do Kit DTH relativamente ao previsto no ponto 6 do Programa de Comparticipação em vigor, sem prejudicar a adequada verificação dos requisitos de elegibilidade por parte da PTC, ficando a opção, por um ou outro procedimento, na esfera do requerente da comparticipação, nos termos que ora se explicitam.

Para adquirir o Kit TDT Complementar (DTH) o requerente pode optar por um dos seguintes procedimentos:

- Dar cumprimento ao procedimento previsto no ponto 6 do Programa de Comparticipação, caso em que adquire o equipamento mediante pagamento do mesmo (€77), sendo posteriormente e nos termos previstos, ressarcido no montante fixado para a comparticipação;

- Dar cumprimento ao procedimento previsto no ponto 6, alíneas i) e iv) do Programa de Comparticipação e proceder à encomenda do equipamento. Nesta situação, após verificação/confirmação pela PTC, no prazo de 5 dias úteis, para 95% dos casos, de que o Requerente preenche todos os requisitos para usufruir do Programa, pode o mesmo levantar o equipamento, mediante o pagamento de apenas €30 por Kit (valor aplicável ao Kit DTH e à 1ª STB adicional).

Com esta medida, espera-se dar um forte impulso ao processo de migração para a televisão digital nas zonas em que a receção do sinal é assegurada através de satélite.

C. Decisão

A proximidade do switch-off, agendada para o próximo dia 26 de abril e a consequente necessidade de, no breve trecho que o antecede, impulsionar de forma rápida a migração para a TDT de todos aqueles que, pelas razões vindas de expor, podem estar a protelar a mudança, facto que só recentemente o ICP-ANACOM pôde comprovar, mais concretamente a 23.03.2012, ao rececionar o resultado da Marktest com os dados agora conhecidos da primeira fase de transição 12, e a 9.2.2012, ao rececionar os dados referentes ao número acumulado total de Kits DTH entregues, aferido ao 4.º trimestre de 2011, justificam que se proceda à aprovação urgente da presente evolução do Programa de Comparticipação e ajustamento do respetivo procedimento, sob pena de a aplicação destas novas medidas não surtirem qualquer efeito útil [artigo 103º, n.º1, alíneas. a) e b) do Código do Procedimento Administrativo].

Assim, pelos argumentos vindos de expor, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM, nos termos do artigo 32.º, n.º 1, al. g) da Lei das Comunicações Eletrónicas, do artigo 9º, n.º 1, alínea d) n.º 1 e do n.º 2 do mesmo artigo do direito de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 6/2008, ao abrigo da alínea l) do artigo 26.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, bem como atento o disposto no artigo 103º, n.º 1, al. a) e b) do CPA, delibera o seguinte:

1. Determinar que o valor do Kit TDT Complementar (DTH), fixado no Ponto 4 do Programa, revisto pela deliberação do Conselho de Administração de 6 de janeiro de 2012, a suportar pelo requerente é de €30, correspondente ao preço médio por STB de TDT;

2. Determinar que o valor referido no número anterior se aplica à aquisição da primeira STB DTH adicional;

3. Determinar a introdução, no ponto 6 do Programa do procedimento alternativo de aquisição do Kit DTH, descrito em B.3. da presente deliberação;

4. Determinar que a PTC deve, no prazo de 5 dias úteis, conformar os seus procedimentos com o disposto na presente decisão, incluindo a informação que disponibiliza sobre o pagamento de comparticipação em zonas cobertas através do recurso a meios complementares (TDT-Complementar DTH).

Lisboa, 23 de março de 2012

Notas
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1 Vide n.º 4, alínea a) da Resolução identificada.
2 Instituições Particulares de Solidariedade Social.
3 Recebidos no ICP-ANACOM a 23 de março de 2012.
4 Conforme previsto no plano detalhado de cessação das emissões analógicas terrestres (plano para o switch-off).aprovado por deliberação do conselho de administração do ICP-ANACOM de 24.06.2010, «não sendo exequível que todas as estações sejam desligadas ao mesmo tempo, serão desligados em primeiro lugar e no dia 22 de Março os 5 emissores dos Açores e o emissor da Madeira. Na Região Autónoma dos Açores e uma vez que os retransmissores estão espalhados por oito ilhas, estes deverão ser desligados nos 15 dias posteriores, sendo que na Madeira os retransmissores deverão ser desligados nos 7 dias posteriores.». Deliberação acessível em: Plano para o switch-offhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1032177.
5 Disponível em: Decisão sobre a comparticipação de instalações e equipamentos DTHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1080844.
6 Disponível em: Direito de utilização de frequências - ICP-ANACOM n.º06/2008.
7 Disponível em: Alteração do valor do Kit TDT Complementar (DTH) e clarificação do programa de comparticipaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1113119.
8 Recebidos no ICP-ANACOM a 22 de março de 2012.
9 Na verdade corresponde a uma variação de 25%.
10 Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=958877.
11 ICP- ANACOM N.º 6/2008, disponível em: Televisão Digital Terrestrehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=303315.
12 Conforme Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM de 5 de janeiro de 2012, relativa ao ajustamento da calendarização dos desligamentos a ocorrer na 1ª fase do Plano para o Switch-Off (PSO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1112704.


Consulte: