2. Apuramento dos custos para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em julho de 2017 e determinação da percentagem contributiva t2 em novembro de 2017


2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2014, 2015 e 2016, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2012 e 2016, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.

2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2017:

Quadro 1 – Cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2017 (euros)

Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões)

 

 

2016

 

2015

2014

Média

(3 anos)

1. Custos de regulação e gestão do espectro

38.159.566

38.122.819

36.881.186

37.721.190

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

31.832.808

31.568.558

29.707.978

31.036.448

1.1.1 Custos administrativos

22.724.908

22.376.615

20.267.678

21.789.734

a) Declarações comprovativas de direitos

40.040

111.599

83.244

78.294

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

22.469.348

22.088.021

20.026.086

21.527.818

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

187.013

154.324

122.161

154.499

d) Atribuição de direitos de utilização de números

28.507

22.671

36.186

29.121

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

8.969.772

9.055.497

9.176.837

9.067.369

1.1.3 Custos com a gestão de números

138.128

136.445

263.463

179.345

1.2 Custos com a regulação Postal

1.723.198

1.870.955

1.915.994

1.836.716

1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

1.706.642

1.847.974

1.907.356

1.820.657

1.2.2 Autorizações e licenças

16.556

22.981

8.638

16.058

1.3 Outros custos de regulação

4.603.559

4.683.307

5.257.215

4.848.027

2. Outros custos

2.553.541

2.538.682

2.698.567

2.596.930

3. Total de custos

40.713.107

40.661.502

39.579.754

40.318.121

Continuação. Quadro 1 – Cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2017 (euros)

 

 

Provisões
(média de
5 anos)

Repartição dos
custos da  ANACOM

 (c/ provisões)

1. Custos de regulação e gestão do espectro

9.799.594

47.520.784

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

9.762.496

40.798.944

1.1.1 Custos administrativos

9.762.496

31.552.230

a) Declarações comprovativas de direitos

 

78.294

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

9.762.496

31.290.315

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

 

154.499

d) Atribuição de direitos de utilização de números

 

29.121

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

 

9.067.369

1.1.3 Custos com a gestão de números

 

179.345

1.2 Custos com a regulação Postal

37.098

1.873.814

1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais

37.098

1.857.755

1.2.2 Autorizações e licenças

 

16.058

1.3 Outros custos de regulação

 

4.848.027

2. Outros custos

 

2.596.930

3. Total de custos

9.799.594

50.117.715

Quadro 2 - Provisões para processos judiciais em curso consideradas – valor médio dos últimos cinco anos (euros)

ANOS

2016

2015

2014

2013

2012

Média

Provisões associadas à CE

8.559.888

9.806.240

5.900.288

20.930.103

3.615.963

9.762.496

2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:

Ano 2017

 

Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;

 

C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, valor correspondente às taxas devidas à ANACOM no ano de 2017 = 31 290 315 €;

 

∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2016 = 2 711 722 €;

 

∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2016 = 16 447 816 €;

 

∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2016 = 4 340 635 911 €;

 

∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2016 = 4 359 795 449 €;

 

T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes > 250.000 € < = 1 500 000 €) = 2 500 €;

 

n1 = Número de entidades do escalão 1 = 24;

 

T1n1 = 2 500 € x 24 = 60.000 €;

 

t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000 €) = (31 290 315 € - 60 000 €) / 4 340 635 911 € = 0,7195%;

 

Com a aplicação da taxa de 0,7195% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar.