2.1. De acordo com o modelo concetual de determinação de taxas anteriormente mencionado, os custos administrativos, definidos nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da LCE, que constituem a base tributável da taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, foram apurados com base na média de três anos, 2014, 2015 e 2016, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.2. O valor das provisões para processos judiciais em curso foi apurado com base na média dos últimos cinco anos, correspondendo aos anos compreendidos entre 2012 e 2016, de acordo com a nova redação do n.º 1 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, aplicável desde 1 de janeiro de 2014, nos termos do artigo 13.º, n.º 2 da Portaria n.º 296-A/2013.
2.3. Nesta conformidade, os Quadros 1 e 2 contêm o cálculo dos custos considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2017:
Repartição dos custos da ANACOM (s/ provisões) |
||||
|
2016
|
2015 |
2014 |
Média (3 anos) |
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
38.159.566 |
38.122.819 |
36.881.186 |
37.721.190 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
31.832.808 |
31.568.558 |
29.707.978 |
31.036.448 |
1.1.1 Custos administrativos |
22.724.908 |
22.376.615 |
20.267.678 |
21.789.734 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
40.040 |
111.599 |
83.244 |
78.294 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
22.469.348 |
22.088.021 |
20.026.086 |
21.527.818 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
187.013 |
154.324 |
122.161 |
154.499 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
28.507 |
22.671 |
36.186 |
29.121 |
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
8.969.772 |
9.055.497 |
9.176.837 |
9.067.369 |
1.1.3 Custos com a gestão de números |
138.128 |
136.445 |
263.463 |
179.345 |
1.2 Custos com a regulação Postal |
1.723.198 |
1.870.955 |
1.915.994 |
1.836.716 |
1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais |
1.706.642 |
1.847.974 |
1.907.356 |
1.820.657 |
1.2.2 Autorizações e licenças |
16.556 |
22.981 |
8.638 |
16.058 |
1.3 Outros custos de regulação |
4.603.559 |
4.683.307 |
5.257.215 |
4.848.027 |
2. Outros custos |
2.553.541 |
2.538.682 |
2.698.567 |
2.596.930 |
3. Total de custos |
40.713.107 |
40.661.502 |
39.579.754 |
40.318.121 |
|
Provisões |
Repartição dos (c/ provisões) |
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
9.799.594 |
47.520.784 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
9.762.496 |
40.798.944 |
1.1.1 Custos administrativos |
9.762.496 |
31.552.230 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
|
78.294 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
9.762.496 |
31.290.315 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
|
154.499 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
|
29.121 |
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
|
9.067.369 |
1.1.3 Custos com a gestão de números |
|
179.345 |
1.2 Custos com a regulação Postal |
37.098 |
1.873.814 |
1.2.1 Exercício da atividade de prestador de serviços postais |
37.098 |
1.857.755 |
1.2.2 Autorizações e licenças |
|
16.058 |
1.3 Outros custos de regulação |
|
4.848.027 |
2. Outros custos |
|
2.596.930 |
3. Total de custos |
9.799.594 |
50.117.715 |
ANOS |
2016 |
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
Média |
Provisões associadas à CE |
8.559.888 |
9.806.240 |
5.900.288 |
20.930.103 |
3.615.963 |
9.762.496 |
2.4. A percentagem contributiva t2 foi determinada de acordo com a fórmula seguinte:
Ano 2017
Formula: t2 = (C-t1n1)/ ∑R2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, valor correspondente às taxas devidas à ANACOM no ano de 2017 = 31 290 315 €;
∑R0 = Valor dos rendimentos relevantes das entidades de escalão 0, no ano de 2016 = 2 711 722 €;
∑R1 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 1, no ano de 2016 = 16 447 816 €;
∑R2 = Valor total dos rendimentos relevantes das entidades do escalão 2, no ano de 2016 = 4 340 635 911 €;
∑R = Valor dos rendimentos relevantes de todos os fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2016 = 4 359 795 449 €;
T1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (rendimentos relevantes > 250.000 € < = 1 500 000 €) = 2 500 €;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 24;
T1n1 = 2 500 € x 24 = 60.000 €;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (rendimentos relevantes >1.500.000 €) = (31 290 315 € - 60 000 €) / 4 340 635 911 € = 0,7195%;
Com a aplicação da taxa de 0,7195% aos rendimentos relevantes de cada operador do escalão 2, obteve-se o valor da taxa a liquidar.
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