Apêndice I - Faixa de frequências dos 450 MHz


Esta faixa de frequências tem sido planeada (em termos de gestão de espectro) e utilizada como faixa core das redes de radiocomunicações de uso privativo operando com tecnologias de banda estreita (12,5 kHz ou 25 kHz). No entanto, uma parte da mesma (cerca de 2x4,4875 MHz) já foi disponibilizada no passado para redes capazes de prestar serviços móveis acessíveis ao público, nomeadamente para a prestação de SMRP, bem como para a prestação do SMT. Mais recentemente, uma parte desta subfaixa (455,80625-457,45 MHz / 465,80625-467,45 MHz) foi designada e disponibilizada para sistemas capazes de fornecer SCET1, nos termos que melhor se explicitará mais adiante.

1. A utilização da subfaixa de frequências dos 453-456,80625 MHz / 463-466,80625 MHz para SMRP

A RADIOMÓVEL - Telecomunicações, S. A. (doravante Radiomóvel) foi autorizada a utilizar o Sistema TETRA2 para a prestação do SMRP, tendo-lhe sido atribuída a licença n.º ICP-0121/TCM. A utilização deste sistema foi descontinuada em dezembro de 2004.

Posteriormente, foram consignadas à Radiomóvel frequências adicionais para a prestação do SMRP de acordo com a tecnologia CDMA - a subfaixa 453,30625-455,80625 MHz / 463,30625-465,80625 MHz (vide Figura 8), tendo sido impostas faixas de guarda de 270 kHz, definidas nos termos do relatório ECC Report 239, de modo a proteger utilizações SMT e ligações ponto-multiponto.

Por deliberação da ANACOM de 25 de setembro de 20083, foi renovado o DUF atribuído à Radiomóvel, que mais tarde adotaria a designação de MobiZAPP - Comunicações Eletrónicas S.A. (doravante MobiZAPP).

Figura 8. Espectro atribuído à Radiomóvel/MobiZAPP

 Figura 8. Espectro atribuído à Radiomóvel/MobiZAPP

Fonte: ANACOM
Nota: para simplificação da imagem apenas se apresenta o espectro no Uplink, que se encontra emparelhado com o Downlink com espaçamento de 10 MHz

A pedido da titular e por deliberação de 10 de novembro de 20114, a ANACOM revogou o referido DUF, tendo este espectro passado a constar nas reservas para serviços não acessíveis ao público.

2. A utilização da subfaixa de frequências dos 455,80625-457,45 MHz / 465,80625-467,45 MHz para SMT acessível ao público

Em 17 de janeiro de 20085, a ANACOM aprovou a decisão relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências a atribuir para a prestação do SMT acessível ao público na faixa de frequências dos 450-470 MHz (concretamente a subfaixa 455,80625-457,45 MHz/465,80625-467,45 MHz) e a definição do respetivo procedimento de atribuição - concurso público (vide Figura 9).

O procedimento foi aberto pelo Regulamento n.º 474/2008, publicado no Diário da República de 22 de agosto de 2008, na sequência da aprovação, por deliberação da ANACOM de 7 de Agosto de 20086, do regulamento do concurso e respetivo caderno de encargos.

Figura 9. Espectro disponibilizado no âmbito do concurso público

Figura 9. Espectro disponibilizado no âmbito do concurso público 

Fonte: ANACOM
Nota: para simplificação da imagem apenas se apresenta o espectro no Uplink, que se encontra emparelhado com o Downlink com espaçamento de 10 MHz

A sociedade RNT - Rede Nacional de Telecomunicações, S. A. (doravante RNT) foi a única entidade que se apresentou a concurso, tendo-lhe sido atribuído o DUF por deliberação de 7 de janeiro de 20097. Todavia, atento o facto de não ter apresentado as cauções exigidas no regulamento do concurso, a ANACOM decidiu, em 20 de maio de 20098, revogar o ato atributivo do DUF para prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público, praticado em 7 de janeiro de 2009, pelo que este espectro voltou a constar nas reservas para serviços não acessíveis ao público.

3. A disponibilização da subfaixa de frequências 455,80625-457,45 MHz / 465,80625-467,45 MHz para SCET acessíveis ao público9

Tendo em conta o enquadramento internacional, nomeadamente ao nível da UE, as manifestações de interesse na utilização das faixas dos 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, recebidas no âmbito da consulta pública sobre o QNAF 2009-2010, e a necessidade de (i) garantir uma utilização eficiente das frequências, (ii) maximizar benefícios para os utilizadores e (iii) facilitar o desenvolvimento da concorrência, a ANACOM disponibilizou as referidas faixas de frequências para aplicações no âmbito de redes e serviços de comunicações eletrónicas terrestres, de acordo com os princípios da neutralidade tecnológica e de serviços, sem prejuízo das atribuições identificadas no QNAF, através do procedimento de seleção por leilão – Leilão Multifaixa.

Em linha com a implementação progressiva dos princípios de neutralidade tecnológica e de serviços, decidiu designar também a subfaixa 455,80625-457,45 MHz / 465,80625-467,45 MHz para SCET e disponibilizá-la no referido leilão.

Figura 10. Espectro disponibilizado no âmbito do Leilão Multifaixa

Figura 10. Espectro disponibilizado no âmbito do Leilão Multifaixa

Fonte: ANACOM
Nota: para simplificação da imagem apenas se apresenta o espectro no Uplink, que se encontra emparelhado com o Downlink com espaçamento de 10 MHz

Porém, durante o Leilão Multifaixa, esta subfaixa de frequências não suscitou interesse nem foi objeto de licitações, pelo que não foi atribuído qualquer DUF, tendo este espectro voltado a constar nas reservas para serviços não acessíveis ao público.

Notas
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1 Sem prejuízo do cumprimento das obrigações identificadas no Regulamento de Radiocomunicações da UIT e do QNAF.
2 Terrestrial Trunked Radio System.
3 Disponível em MobiZAPP - Comunicações Electrónicas, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=928463.
4 Disponível em Revogação do direito de utilização de frequências da MobiZAPP para o serviço móvel com recursos partilhados (SMRP)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1103950.
5 Disponível em Direitos de utilização de frequências na faixa dos 450-470 MHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=554861.
6 Disponível em Concurso público para atribuição de direito de utilização de frequências na faixa 450-470 MHzhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=624202.
7 Disponível em Concurso SMT 450-470 MHZ - ANACOM homologa proposta da Comissãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=813021.
8 Disponível em Revogação da atribuição de frequências à RNThttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=954425.
9 Sem prejuízo do cumprimento das obrigações identificadas no Regulamento de Radiocomunicações da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e do QNAF.