2.7 Princípio geral da acessibilidade a todos os utilizadores


Os preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedecem ao princípio da acessibilidade a todos os utilizadores [alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º].

Sem prejuízo da aplicação das regras específicas previstas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º dos critérios de formação dos preços, já analisadas, na aplicação e verificação do princípio geral da acessibilidade a todos os utilizadores o ICP-ANACOM tem em conta, nomeadamente (artigo 7.º):

a) os gastos das famílias com os serviços postais;

b) a informação recolhida pelo ICP-ANACOM no âmbito de inquéritos ao consumo e de satisfação (por exemplo de clientes residenciais e empresariais) de serviços postais;

c) os aumentos de preços que, necessários no âmbito da aplicação do princípio da orientação dos preços para os custos, possam colocar em risco a viabilidade comercial dos utilizadores (empresas) do serviço, nomeadamente porque o serviço é um input crítico para a atividade dos utilizadores e os gastos com o serviço são importantes para a sua posição financeira;

d) a necessidade de evitar que os aumentos de preços se traduzam em reduções drásticas de tráfego por efeito, nomeadamente, da própria elasticidade da procura e/ou da sua transferência para meios suportados em comunicações eletrónicas, com subsequente aumento de custos evitáveis e entrada num processo de espiral que possa por em risco a viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal.

Segundo dados do Inquérito às Despesas das Famílias 2010/2011 do INE, os serviços postais têm um peso negligenciável no cabaz de compras das famílias portuguesas (em média 3 euros num total de 20 mil euros por ano, ou seja representam, em média, cerca de 0,02 por cento das despesas totais efetuadas no ano; já as despesas com serviços de comunicações foram em média cerca de 662 euros por ano).

Adicionalmente, segundo o inquérito ao consumo dos serviços postais realizado pelo ICP-ANACOM entre novembro de dezembro de 20141, verifica-se que, em média, a despesa média mensal dos inquiridos em serviços postais foi cerca de 2,6 euros. Note-se que cerca de 50,4 por cento dos inquiridos que responderam à questão sobre os gastos médios mensais com serviços postais referiram que não têm gastos mensais com serviços postais.

Por outro lado, importa salientar o aumento de preços proposto pelos CTT para os envios de livros, jornais e publicações periódicas no serviço nacional, que segundo os CTT beneficiam do regime de incentivo à leitura ou se enquadram num acordo celebrado entre os CTT e as associações de imprensa. Para estes envios, que representam a maioria do tráfego e proveitos dos envios de jornais e publicações periódicas distribuídos pelos CTT no âmbito do serviço universal e um pouco menos de (IIC) (FIC) por cento dos proveitos totais do conjunto da proposta de preços em análise, os CTT propõem uma variação dos preços, em 01.06.2015, de cerca de 15 por cento, correspondente a uma variação média anual de 12,1 por cento.

Este serviço tem apresentado uma elevada margem negativa, do que, face à aplicação em paralelo do princípio geral da orientação dos preços para os custos e pelas implicações que pode ter no desenvolvimento da concorrência efetiva, tem resultado a necessidade de melhoria da sua margem.

Neste quadro, a acessibilidade ao serviço poderá ser colocada em causa com a aplicação de aumentos elevados de preços visando eliminar a margem negativa do serviço, se esses aumentos forem efetuados com pouca antecedência e num espaço de tempo demasiado curto, face ao impacto dos aumentos de preços nos utilizadores do serviço e na subsequente capacidade destes últimos em fazer repercutir atempadamente esses aumentos, nomeadamente, no valor das assinaturas dos jornais e publicações. No caso concreto, este aspeto está ressalvado pelo facto de o aumento proposto pelos CTT estar já previsto desde 2013, num acordo celebrado entre os CTT e as associações de imprensa, bem como pelo facto de estes envios poderem beneficiar de uma comparticipação (ex-porte pago) pelo Estado, e por isso o preço efetivamente faturado pelos CTT aos editores ser inferior ao preço estabelecido.

Face ao exposto, entende-se que a proposta de preços apresentada pelos CTT para os envios de livros, jornais e publicações periódicas no serviço nacional, cumpre o princípio da acessibilidade dos preços, não pondo em causa a acessibilidade ao serviço por parte dos seus utilizadores, essencialmente editores.

Do exposto nesta análise e tendo também em conta a aplicação global dos critérios de formação dos preços (nomeadamente as variações máximas de preços definidas e a aplicação do princípio da orientação dos preços para os custos), entende-se que, na sua globalidade, a proposta de preços apresentada pelos CTT cumpre o princípio da acessibilidade a todos os utilizadores.

Notas

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1 Fonte: ANACOM, ''Inquérito ao consumo de serviços postais - 2014''. Nota metodológica: O universo definido para o inquérito ao consumo dos serviços postais é constituído pelos Indivíduos de ambos os sexos com 15 ou mais anos residentes em alojamentos familiares clássicos ocupados enquanto residência habitual localizados em Portugal Continental ou Regiões Autónomas (Açores e Madeira). A amostra foi constituída por 1.340 entrevistas estratificada por Região NUTII. A recolha de informação foi feita através de entrevistas telefónicas assistidas por computador (CATI - Computer Assisted Telephone Interview), tendo sido utilizado um questionário desenvolvido pelo ICP-ANACOM. O trabalho de campo decorreu entre 3 de novembro e 3 de dezembro de 2014 e foi realizado pela Nielsen. A unidade de observação foi o individuo. Os resultados foram recalibrados de forma a garantir a estrutura sociodemográfica da população portuguesa com 15 ou mais anos, de acordo com os resultados do Censos 2011 do INE. O erro máximo dos resultados de primeiro nível de um inquérito com uma amostra aleatória de 1.340 entrevistas é de +/- 2,7 pontos percentuais para um grau de confiança de 95%.