2.5 Variação máxima de preço dos serviços reservados


A variação média ponderada dos preços dos serviços reservados (serviços de citações e notificações postais) não pode ser superior, em 2015, a IPC + FCIPC - 3,5%, em termos médios nominais (n.º 2 do artigo 10º dos critérios de formação de preços).

Sendo:

  • IPC, a inflação prevista pelo Governo para 2015 e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de 2015 (n.º 2 do artigo 2º), ou seja IPC é igual a 0,7%;
  • FCIPC, a diferença entre o valor da inflação projetada para 2014 no Relatório do Orçamento do Estado de 2015 (0%) e o valor da inflação (IPC) que tinha sido previsto para 2014 no Relatório do Orçamento do Estado de 2014 (1%), ou seja FCIPC é igual a -1,0% (= 0% - 1%),
    então a variação máxima de preços dos serviços postais reservados é igual a -3,8% (igual a 0,7% - 1,0% - 3,5%).

Para os serviços reservados os CTT propõem, conforme decorre da regra acima referida, uma redução nominal dos preços. A proposta de preços apresentada pelos CTT resulta numa variação global média anual de -3,8 por cento, cumprindo a variação máxima de preços aplicável (Tabela 4).

Tabela 4 - Proposta de variação de preços dos serviços reservados

Variação pontual em 01.03.2015

Variação média anual em 2015

Notificação via postal simples

-4,8%

-3,7%

Notificação/citação via postal

-4,7%

-3,8%

Variação global

-4,7%

-3,8%

Fonte: CTT e ICP-ANACOM.