A variação média ponderada dos preços dos serviços reservados (serviços de citações e notificações postais) não pode ser superior, em 2015, a IPC + FCIPC - 3,5%, em termos médios nominais (n.º 2 do artigo 10º dos critérios de formação de preços).
Sendo:
- IPC, a inflação prevista pelo Governo para 2015 e como tal inscrita no Relatório do Orçamento do Estado de 2015 (n.º 2 do artigo 2º), ou seja IPC é igual a 0,7%;
- FCIPC, a diferença entre o valor da inflação projetada para 2014 no Relatório do Orçamento do Estado de 2015 (0%) e o valor da inflação (IPC) que tinha sido previsto para 2014 no Relatório do Orçamento do Estado de 2014 (1%), ou seja FCIPC é igual a -1,0% (= 0% - 1%),
então a variação máxima de preços dos serviços postais reservados é igual a -3,8% (igual a 0,7% - 1,0% - 3,5%).
Para os serviços reservados os CTT propõem, conforme decorre da regra acima referida, uma redução nominal dos preços. A proposta de preços apresentada pelos CTT resulta numa variação global média anual de -3,8 por cento, cumprindo a variação máxima de preços aplicável (Tabela 4).
Variação pontual em 01.03.2015 |
Variação média anual em 2015 |
|
Notificação via postal simples |
-4,8% |
-3,7% |
Notificação/citação via postal |
-4,7% |
-3,8% |
Variação global |
-4,7% |
-3,8% |
Fonte: CTT e ICP-ANACOM.