2.3 Modalidades de serviço com margem negativa


Sem prejuízo do cumprimento da variação anual máxima de preços do cabaz de serviços de correspondências, correio editorial e encomendas, no caso das modalidades de serviço que apresentem margem negativa, dos preços notificados pelos CTT deve resultar um aumento da margem ou, no limite, a manutenção da margem da modalidade de serviço (n.º 5 do artigo 8.º).

O ICP-ANACOM considera que não se cumpre esta regra quando a margem1 é negativa em 2013 (último ano para o qual se dispõe de dados anuais do sistema de contabilidade analítica dos CTT2) e se estima que a mesma se deteriore sucessivamente até 20153. Ou seja:

- Margem 2013 < 0, e

- Margem 2013 > Margem 2014 > Margem 2015.

De acordo com a metodologia de análise referida e a informação disponível, não se identificam situações de não conformidade com esta regra.

Notas

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1 Margem percentual face aos proveitos.
2 Reportados pelos CTT ao ICP-ANACOM por carta recebida em 17.07.2014. Resultados cuja auditoria se encontra em curso.
3 Utilizando-se as estimativas e previsões apresentadas pelos CTT para 2014 e 2015, no âmbito da proposta de preços em análise, na sua carta de 06.02.2015.