O preço dos envios de correspondência no serviço nacional com peso inferior a 50 gramas, remetidos por utilizadores do segmento ocasional, obedece ao princípio da uniformidade tarifária, com a aplicação de um preço único em todo o território (n.º 2 do artigo 3.º dos critérios de formação de preços)1.
Para efeitos de aplicação do princípio da uniformidade tarifária, consideram-se as seguintes modalidades de serviços abrangidas, nos seus diversos formatos e escalões de peso (n.º 3 do artigo 3.º):
a) Correio prioritário/azul;
b) Correio não prioritário/normal;
c) Correio verde;
d) Serviço de envios registados e de envios com valor declarado;
e) Serviço de citações e notificações postais (serviços reservados).
Conclui-se que a proposta de preços apresentada pelos CTT obedece ao princípio da uniformidade tarifária.
Notas
1 Os artigos referidos neste documento são relativos aos critérios de formação de preços, definidos em 21.11.2014, exceto quando outros especificamente referidos.