10.1. Vantagens técnicas que podem ser associadas à exploração de algumas faixas de frequência


A este respeito releva-se que efetivamente as faixas de frequências disponibilizadas no âmbito do Leilão Multifaixa, bem como no Leilão BWA, têm uma utilização potencial muito diferenciada.

Realça-se a este respeito que o espectro na faixa dos 450 MHz, dos 800 MHz e também dos 900 MHz, é aquele que apresenta um menor custo no desenvolvimento de soluções de cobertura extensa (áreas onde a capacidade requerida por km2 é baixa), como por exemplo é o caso das zonas rurais, atendendo às suas características de propagação.

Já o espectro acima de 1 GHz é reconhecidamente mais apropriado para desenvolver soluções com vista ao aumento de capacidade. Este espectro torna-se particularmente importante quando se pretende desenvolver uma rede em ambiente urbano, em que as exigências de capacidade são normalmente maiores do que em ambientes rurais, menos densamente povoados.

Assim, no desenvolvimento de uma rede móvel, para se prestar um serviço com o mesmo nível de cobertura, a utilização do espectro acima de 1 GHz envolve um maior número de estações de base do que as que terão de ser usadas se for utilizado espectro abaixo de 1 GHz. Em consequência, um operador sem qualquer espectro abaixo de 1 GHz terá um maior custo de investimento para atingir um grau de cobertura equivalente ao que obteria com esse espectro.

Em todo o caso, importa realçar que o espectro abaixo de 1 GHz é vantajoso sobretudo em situações em que a capacidade disponibilizada seja suficiente face à procura dos serviços. À medida que a procura cresce, aumentando os requisitos de capacidade, torna-se necessário fazer investimentos adicionais, dotando as estações de base com espectro acima de 1 GHz.

Uma adequada combinação de espectro entre as faixas de frequências acima e abaixo de 1 GHz depende assim de fatores como a procura dos serviços, a distribuição da população, padrões de utilização dos serviços, mobilidade dos utilizadores e a cobertura geográfica (nomeadamente indoor) pretendida.

No que respeita em particular às faixas de frequências dos 900 MHz e dos 1800 MHz, é de salientar que desde 2010 que, em conformidade com o determinado na Diretiva GSM, os operadores têm a possibilidade de usar essas faixas para a exploração do sistema UMTS - o designado refarming, para além de as usarem para a exploração do GSM. Adicionalmente, em 2012, além das referidas tecnologias passaram a estar autorizados a utilizar LTE e WIMAX. Tendo presente o referido quanto ao espectro acima e abaixo de 1 GHz, a possibilidade do refarming traduz-se numa vantagem para os operadores que dispõem de direitos de utilização nessas faixas de frequências, já que lhes permite a oferta de serviços com maior largura de banda a um custo mais baixo, em termos de desenvolvimento e operação da rede, do que se tiverem de usar (apenas) o espectro na faixa de frequências dos 2,1 GHz.

Genericamente, os custos de desenvolvimento de uma rede são assim afetados pelo pacote de espectro necessário ao tipo de operação comercial que se pretende ter.

Neste âmbito, é também fator essencial o custo da aquisição do espectro. Assim, o binómio custos de desenvolvimento e de operação da rede versus custos de aquisição do espectro determina a fatura necessária para estar presente no mercado enquanto operador de rede móvel.

Note-se que no âmbito do Leilão Multifaixa, os preços de reserva que foram fixados para cada uma das faixas de frequência procuraram refletir a diferença da cobertura geográfica subjacente a cada uma das faixas de frequências, dado tratar-se de um fator que influencia a valorização que é feita do espectro. Neste âmbito, os preços de reserva mais elevados nas faixas dos 800 MHz e dos 900 MHz, tiveram em consideração o facto de as mesmas permitirem menores custos de desenvolvimento da rede face, por exemplo, à faixa dos 2,6 GHz mais vocacionada para sustentar o aumento da capacidade da rede, nomeadamente em ambientes urbanos, densamente povoados.

Adicionalmente, a fixação dos preços de reserva procurou ainda garantir um equilíbrio entre a promoção da concorrência no mercado, evitando que esses preços pudessem constituir uma barreira à entrada, salvaguardando os princípios da não discriminação e da proporcionalidade, e a valorização de um recurso que é escasso, e que tem de ser usado em condições de eficiência.

Neste contexto, o ICP-ANACOM tendo reconhecido que em particular o espectro nos 800 MHz e nos 900 MHz podia ser fundamental para vários interessados, incluindo para os operadores móveis então presentes no mercado, determinou, conforme já referido, um conjunto de medidas aplicáveis a estas faixas de frequências, incluindo a imposição de spectrum caps, um limite diferido, um desconto de 25% aplicável a entidades que ainda não detivessem espectro na faixa dos 900 MHz, e ainda a possibilidade de pagamento diferido, ao longo de 5 anos, para quem viesse a adquirir espectro nos 800 MHz e 900 MHz.

Atento o exposto, os preços de reserva fixados constam da tabela seguinte. Competia aos interessados, avaliando os custos de instalação da rede, de operação e de manutenção face às necessidade de garantir a cobertura, avaliando a evolução da procura e das necessidades de capacidade, ponderando sobre o custo associado a cada bloco de frequências, decidir sobre o conjunto de frequências mais adequado para lançar, desenvolver ou reforçar a sua operação comercial. 

Tabela 6 - Preços de reserva fixados no Leilão Multifaixa

Denominação da Faixa

Lotes

Preço de reserva por lote

450 MHz

1 lote de 2 x 1,25 MHz

2 Milhões €

800 MHz

6 lotes de 2 x 5 MHz

45 Milhões €

900 MHz

2 lotes de 2 x 5 MHz

30 Milhões €

1800 MHz

9 lotes de 2 x 5 MHz

4 Milhões €

1800 MHz

3 lotes de 2 x 4 MHz

3 Milhões €

2,1 GHz

2 lotes de 5 MHz

2 Milhões €

2,6 GHz FDD

14 lotes de 2 x 5 MHz

3 Milhões €

2,6 GHz TDD

2 lotes de 25 MHz

3 Milhões €

 

Vários cenários seriam possíveis como resultado do Leilão Multifaixa, desde o cenário em que uma entidade só adquiria espectro abaixo de 1 GHz, que lhe iria permitir a instalação de uma rede de baixo custo, com uma boa cobertura, mas eventualmente com uma capacidade mais limitada, até um cenário em que uma entidade só adquiria espectro acima de 1 GHz, que lhe proporcionaria a possibilidade de oferecer serviços de elevada capacidade, mas com menores níveis de cobertura (ou eventualmente com os mesmos níveis de cobertura, mas a um custo muito mais elevado do que no cenário anterior), passando por cenários “mistos” em que as entidades procurariam adquirir em simultâneo espectro acima e abaixo de 1 GHz, procurando assim retirar benefícios das diferentes características de cada uma das faixas de frequências, potenciando a eficiência produtiva.