10. Análise das eventuais distorções concorrenciais


Os indicadores que melhor contribuem para aferir da existência de distorções concorrenciais decorrentes da atribuição de espectro nas faixas de frequência em análise são os que relacionam os custos do desenvolvimento e operação de uma rede móvel (que utiliza um determinado conjunto de frequências) com os custos da obtenção de direitos de utilização nas referidas frequências, bem como as respetivas taxas anuais, na medida em que é essa relação que determina a margem de atuação que os operadores têm quando instalam uma rede com vista à prestação de um conjunto de serviços a um determinado público-alvo.

Neste contexto, é particularmente relevante aferir que vantagens técnicas estão associadas a cada uma das faixas de frequências atribuídas no âmbito da prestação de serviços de comunicações eletrónicas móveis, e se existem operadores que, dado o conjunto de frequências relativamente às quais detêm direitos de utilização e o custo de aquisição dessas frequências, tenham sido colocados numa situação de (des)vantagem face a outros operadores com presença no mercado das comunicações eletrónicas móveis, com diferentes combinações de frequências. Tais vantagens foram tidas em conta pelo ICP-ANACOM durante a definição das regras do Leilão Multifaixa, como se irá detalhar mais adiante.

É também relevante aferir, numa análise de maior abrangência, se poderão existir distorções decorrentes de existirem operadores que concorrem nos mesmos mercados, sendo aqui de salientar os mercados retalhistas móveis, em que alguns dispõem de direitos de utilização de frequências e outros não dispõem desses direitos, suportando-se nas redes dos primeiros operadores.

Por fim, esta aferição não pode dissociar-se da estratégia adotada pelos operadores em relação ao espectro atualmente detido e das tecnologias que suportam os serviços atualmente prestados, atenta ainda a disponibilidade e capacidade dos terminais no acesso à gama de serviços disponíveis.