Consulte ainda:
- Aviso de 19.6.2000 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=217822
Por decisão de 6 de Abril de 2000, foi definida a oferta de um conjunto mínimo de circuitos alugados, para o ano 2000, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações (Decreto-Lei n.º 290-A/99 de 30 de Julho).