Aviso de 19.6.2000
Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Oferta de um conjunto mínimo de circuitos alugados
Em conformidade com o disposto no artº 23º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 290-A/99, de 30 de Julho, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), publicar o conjunto mínimo de circuitos cuja oferta a empresa concessionária da rede básica de telecomunicações, bem como os demais operadores com poder de mercado significativo no mercado de circuitos alugados quando notificados para o efeito, estão obrigados a assegurar.
Assim, dando cumprimento ao referido dispositivo legal, torna-se público que se encontra à disposição dos eventuais interessados informações sobre o conjunto mínimo de circuitos alugados cuja oferta deve ser assegurada no ano de 2000, nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.icp.pt.
19 de Junho de 2000.
Pelo Presidente do Conselho de Administração, O Administrador, A. Marques de Miranda.