Revogação do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho
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Atualizado em 29.03.2007
Por deliberação de 18 de Maio de 2006, foi aprovado o sentido provável de decisão que determina a revogação do registo da entidade certificadora Vasconcelos & Filho, nos termos do artigo 49º do Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril. Ao abrigo do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi definido o prazo de dez dias para que aquela entidade se pronuncie sobre esta medida.