Aprovação do início do procedimento regulamentar de elaboração de regulamento administrativo relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos
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Atualizado em 27.11.2023
A ANACOM, por decisão de 7 de novembro de 2023, aprovou dar início ao procedimento regulamentar de elaboração de regulamento administrativo relativo às taxas devidas à ANACOM pela emissão de certidões e reprodução de documentos, no exercício do poder regulamentar previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, no artigo 10.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º, todos dos respetivos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 da ANACOM, e nos termos previstos nos artigos 83.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo e 13.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 14.º, n.os 1, 4, 5 e 6 da Lei n.º 26/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1690252, de 22 de agosto (LADA).
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Aviso de 07.11.2023
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