Consulte:
- Aviso n.º 16046/2023, de 25 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1749930
Por decisão de 19 de julho de 2023, a ANACOM aprovou o projeto de alteração ao Regulamento n.º 1165/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1735066, de 14 de dezembro, que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Foi decidido submeter este projeto de alteração ao regulamento ao procedimento de consulta regulamentar e de consulta pública, nos termos do disposto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM e nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Este projeto de regulamento, que desde já se disponibiliza, será publicado na 2.ª série do Diário da República, decorrendo a partir dessa data o prazo de 30 dias úteis para que sejam remetidos contributos, por escrito e em língua portuguesa, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço altreg11652022@anacom.pt.