Aprovação do início de procedimento regulamentar relativo à alteração do Regulamento n.º 1165/2022, de 14 de dezembro
A ANACOM, por decisão de 9 de maio de 2023, aprovou dar início ao procedimento regulamentar relativo à alteração do Regulamento n.º 1165/2022https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1735066, de 14 de dezembro, que define a metodologia a utilizar para o cálculo dos custos líquidos da obrigação de serviço universal relativa à aplicação da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga (TSI), nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da atribuição prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 8.º, e no exercício do poder regulamentar previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, todos dos Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601 da ANACOM, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 157.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1727429.
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Aviso de 09.05.2023
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