Consulte:
- Consulta sobre os mercados de comunicações eletrónicas de segmentos de trânsito de circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1742983
Por decisão de 26 de abril de 2023, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo aos mercados de comunicações eletrónicas de segmentos de trânsito de circuitos alugados - definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder significativo de mercado e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 10.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de trinta dias úteis para os interessados se pronunciarem.