Consulte:
- Consulta relativa ao preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726111
Por decisão de 11 de outubro de 2022, a ANACOM aprovou a decisão final relativa ao preço praticado pela MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) aos operadores de televisão pela prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726015 e no âmbito da qual foram recebidos, dentro do prazo, os contributos da MEO e da SIC – Sociedade Independente de Comunicações.