Consulte:
- Consulta relativa ao preço praticado pela MEO associado à prestação do serviço de televisão digital terrestre (TDT) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1726111
Por decisão de 20 de julho de 2022, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) relativo ao preço praticado pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia associado à prestação do serviço de codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A).
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.