Consulte:
- Consulta sobre requerimento dos CTT para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1720937
A 28 de junho de 2022, a ANACOM aprovou a decisão final que defere o requerimento dos CTT – Correios de Portugal para alteração da data para a entrada em vigor da decisão da ANACOM de 29 de abril de 2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1624201 sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio.
No âmbito da audiência de interessados e do procedimento de consulta pública, previsto no artigo 9.º da Lei Postalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1125226, a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1720911, aprovado a 19 de abril de 2022, não foram recebidos contributos.