Consulte:
- Consulta relativa à prestação do serviço postal universal após o termo da atual concessão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543807
A 29 de abril de 2021, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a distribuição de envios postais em instalações distintas do domicílio.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta pública a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1543806, aprovado pela ANACOM a 26 de junho de 2020, procedimento no âmbito do qual foram recebidos, dentro do prazo, os contributos das entidades seguintes: Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas da Região Autónoma dos Açores (SRTOP Açores), Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); Câmara Municipal (CM) de Abrantes; CM do Crato; CM de Faro; CM de Lisboa; CM de Odivelas; Junta de Freguesia (JF) de Folques (Arganil); JF de Santa Maria Maior (Lisboa); JF de São Bento (Porto de Mós); União das Freguesias de Poceirão e Marateca (Palmela); CTT – Correios de Portugal (CTT); Premium Green Mail (PGM); cidadão António Fernandes, Associação de Imprensa de Inspiração Cristã (AIIC), Associação Portuguesa de Imprensa (API) e Associação Portuguesa de Marketing Directo (AMD)1; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT).
A presente decisão foi notificada à Comissão Europeia e todas as autoridades reguladoras nacionais dos Estados-Membros da União Europeia, em cumprimento do estabelecido na Diretiva Postal.