Decisão Final:
https://www.anacom.pt/streaming/Decisao28jun2022RequerimentoCTT.pdf?contentId=1724668&field=ATTACHED_FILE
Documento(s) de consulta:
Comentários, por escrito e em língua portuguesa, até 24.05.2022 para distrib.domiciliaria@anacom.pt (máximo de 20 MiB por email), incluindo versão expurgada de elementos confidenciais para efeitos de publicação (tendo em consideração a decisão da ANACOM de 02.02.2012).
https://www.anacom.pt/streaming/SPD_Requerimento_CTT_Adiamento_Excecoes_19042022.pdf?contentId=1720932&field=ATTACHED_FILE