Consulte:
- Consulta sobre o conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1695407
Por decisão de 12 de agosto de 2021, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre o conceito de encargo excessivo com o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga, em cumprimento do exigido no Decreto-Lei n.º 66/2021, publicado a 30 de julho.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1687781
Foi decidido submeter o presente SPD a audiência prévia dos interessados, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao procedimento de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, na sua redação atual, aplicável nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819, dispondo os interessados de 20 dias úteis para se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.