8. Que procedimentos deve o instalador adotar quando tem dúvidas que o projeto tem um termo de responsabilidade emitido sem recurso à plataforma online da ANACOM?


O instalador pode consultar a base de dados da ANACOM, pesquisar o termo de responsabilidade e, caso não exista, deverá comunicar aos respetivos serviços de atendimento a situação para eventuais averiguações e diligências da ANACOM. Nos termos do artigo 66º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, compete à ANACOM a aprovação do modelo de responsabilidade de projeto que deve ser emitido exclusivamente na área reservada dos projetistas. Qualquer outra declaração escrita emitida pelos projetistas não é válida no âmbito do regime legal ITED/ITUR.