1. Qual a diferença entre uma ITUR pública e uma ITUR privada?
As ITUR públicas são infraestruturas de telecomunicações de urbanizações e loteamentos, situadas em domínio público, constituídas por espaços e redes de tubagem aptas ao alojamento das redes de cabos e outros dispositivos das respetivas redes de comunicações eletrónicas.
As ITUR privadas são infraestruturas de telecomunicações de conjuntos de edifícios, situadas em domínio privado, constituídas por espaços, redes de tubagem, redes de cablagem e outros dispositivos das respetivas redes de comunicações eletrónicas.
2. Quais os serviços da ANACOM onde poderei solicitar o título profissional como técnico ITUR?
O pedido de atribuição de título profissional pode ser efetuado nos serviços de Atendimento ao Público da ANACOM, todos os dias úteis, das 9:00h às 16:00h (na Madeira e no Porto, os serviços encerram à hora de almoço, das 12:30h às 14:00h):
LISBOA
Rua Ramalho Ortigão, 51
1099-099 LISBOA
Tel.: 217211000
L. Verde: 800 20 6665
Fax: 217211001
PORTO
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 PORTO
Tel.: 226198000
Fax: 226198001
AÇORES
Rua dos Valados - Relva
9500-652 RELVA - AÇORES
Tel.: 296302040
Fax: 296302041
MADEIRA
Rua Vale das Neves, 19
9050-332 FUNCHAL
Tel.: 291790200
Fax: 291790201
Poderá dirigir-se diretamente aos serviços de Atendimento ao Público da ANACOM, nas moradas acima indicadas, ou enviar toda a documentação por via postal.
Pode, ainda, utilizar os formulárioshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=338169, destinados à inscrição de pessoas individuais disponíveis no sítio da ANACOM.
3. Sou proprietário de uma urbanização. Quem é responsável pela gestão, conservação e alteração nas redes de cablagem e tubagem das comunicações eletrónicas aqui existentes?
As ITUR privadas que integram conjuntos de edifícios são detidas em compropriedade por todos os proprietários, cabendo-lhes, ou à respetiva administração, caso exista, a sua gestão e conservação, em conformidade com o regime jurídico da propriedade horizontal e nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.
4. Sou instalador, executei a instalação de uma ITUR, mas o operador não utilizou as infraestruturas para a ligação à sua rede. O que devo fazer?
Esta situação deverá ser comunicada à ANACOM, preferencialmente para info@anacom.ptmailto:info@anacom.pt, uma vez que se trata de uma violação do n.º 1, artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.
5. A partir de quando deve ser aplicado o ITUR3?
O Manual ITUR3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519399 entrou em vigor no dia 1 de abril de 2020, pelo que, consequentemente, desde essa data os projetistas poderão efetuar os seus projetos de acordo com a nova norma técnica.
6. Numa urbanização ITUR privada de quem é responsabilidade de reparação ou manutenção dessa infraestrutura em caso de avarias ou mau funcionamento?
As ITUR que integram conjuntos de edifícios são detidas em compropriedade por todos os proprietários, cabendo-lhes a si, ou à respetiva administração, caso exista, a sua gestão e conservação, em conformidade com o regime jurídico da propriedade horizontal, e com o n.º 1, do artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.
7. A Câmara Municipal pode verificar se o termo de responsabilidade (projeto/execução) ITUR foi submetido eletronicamente à ANACOM?
Sim, a ANACOM disponibiliza um serviço de pesquisa eletrónica de termos de responsabilidade ITURhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=336800.
8. Que procedimentos deve o instalador adotar quando tem dúvidas que o projeto tem um termo de responsabilidade emitido sem recurso à plataforma online da ANACOM?
O instalador pode consultar a base de dados da ANACOM, pesquisar o termo de responsabilidade e, caso não exista, deverá comunicar aos respetivos serviços de atendimento a situação para eventuais averiguações e diligências da ANACOM. Nos termos do artigo 66º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações, compete à ANACOM a aprovação do modelo de responsabilidade de projeto que deve ser emitido exclusivamente na área reservada dos projetistas. Qualquer outra declaração escrita emitida pelos projetistas não é válida no âmbito do regime legal ITED/ITUR.
9. Quais os modelos de termos de responsabilidade ITED e ITUR que devem ser emitidos pelos técnicos e aceites pelas Câmaras Municipais?
Compete à ANACOM a aprovação dos modelos dos termos de responsabilidade de ITED e ITUR, quer de projeto, quer de execução, devendo ser emitidos pelos técnicos projetistas e instaladores exclusivamente na área reservada da ANACOM. Qualquer outra declaração escrita, que não cumpra os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, não pode ser considerado como termo de responsabilidade ITED/ITUR.
10. Com os novos Manuais ITED4 e ITUR3, os termos de responsabilidade ITED e ITUR também têm de ser alterados?
Sim. A ANACOM aprovou em 23 de abril de 2020, os novos modelos de termos de responsabilidade ITED e ITUR, alterados e adaptados na sequência da aprovação e entrada em vigor do Manual ITED4https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519402 e do Manual ITUR3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1519399. Pode consultar os novos modelos de termos de responsabilidade em termos de responsabilidade ITED-ITURhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=334656.
11. Os termos de responsabilidade de projeto ITUR/ITED podem ter um texto adicional, caso seja necessário ou solicitado pela Câmara Municipal?
Sim, os termos de responsabilidade de projeto ITUR/ITED têm um campo para inserção de texto adicional.
12. Durante o período transitório, até 31 de julho de 2020, ainda são aceites os projetos técnicos do Manual ITED3 e Manual ITUR2?
Sim, são aceites os projetos de acordo com as anteriores normas técnicas, Manual ITED3https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1327353 e Manual ITUR2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1340703, desde que a data de entrada do projeto na Câmara Municipal ocorra até 31 de julho de 2020.