9. Quais os modelos de termos de responsabilidade ITED e ITUR que devem ser emitidos pelos técnicos e aceites pelas Câmaras Municipais?


Compete à ANACOM a aprovação dos modelos dos termos de responsabilidade de ITED e ITUR, quer de projeto, quer de execução, devendo ser emitidos pelos técnicos projetistas e instaladores exclusivamente na área reservada da ANACOM. Qualquer outra declaração escrita, que não cumpra os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, não pode ser considerado como termo de responsabilidade ITED/ITUR.