6. Numa urbanização ITUR privada de quem é responsabilidade de reparação ou manutenção dessa infraestrutura em caso de avarias ou mau funcionamento?


As ITUR que integram conjuntos de edifícios são detidas em compropriedade por todos os proprietários, cabendo-lhes a si, ou à respetiva administração, caso exista, a sua gestão e conservação, em conformidade com o regime jurídico da propriedade horizontal, e com o n.º 1, do artigo 32.º, do Decreto-Lei n.º 123/2009https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, de 21 de maio, e subsequentes alterações.