Consulte:
- Avisohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1464711
Por decisão de 13 de dezembro de 2018, a ANACOM decidiu notificar a Direção Geral do Consumidor, as organizações representativas dos consumidores - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), UGC e ACOP – e os utilizadores dos serviços postais sobre a reclamação apresentada pelos CTT – Correios de Portugal (CTT) relativamente à deliberação da ANACOM que fixou os critérios de formação dos preços do serviço postal universal, a vigorar até 2020.
Os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis – contados sobre a data de publicação do aviso correspondente em Diário da República e num jornal de circulação nacional - para, querendo, se pronunciarem, nos termos e ao abrigo do artigo 192.º do Código do Procedimento Administrativo.