3. Tabela de caracterização dos objetos cadastrais


A Decisão da ANACOM de 2010 que ora se altera, contém uma tabela onde estão identificados os vários objetos cadastrais à data definidos e discriminados os elementos de caraterização que, relativamente a cada um deles, devem ser considerados na elaboração do cadastro a disponibilizar no SIIA. Em resultado da experiência entretanto adquirida com a implementação do sistema, considera-se necessário e oportuno introduzir alguns ajustamentos à referida tabela de modo a tornar mais claro o que cada utilizador deve ter em conta ao elaborar o cadastro a disponibilizar no SIIA.

Inclui-se de seguida nova versão da tabela que contempla os objetos cadastrais agora aditados e respetivos elementos de caraterização, atualizando-se ainda, em linha com as alterações identificadas e justificadas nos pontos anteriores, os elementos de caracterização dos objetos cadastrais anteriormente definidos.

Em suma, tomando por referência a tabela constante da Decisão da ANACOM de 2010:

  • Sinalizam-se a amarelo, para uma melhor perceção, as alterações ora introduzidas;
  • Aproveita-se a oportunidade para substituir a forma de qualificação dos elementos de caraterização aplicáveis, por uma legenda com siglas mais claras para os utilizadores. Assim substitui-se a anterior sinalética pela seguinte legenda:

NA - Não aplicável
OBR - Obrigatório
OPT - Opcional

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