2. Elementos de caraterização dos objetos cadastrais e sua definição


De modo a permitir a inserção adequada no SIIA da informação sobre os objetos cadastrais acima identificados, importa concretizar quais os dados que devem ser incluídos no sistema relativamente a cada objeto, permitindo assim que os utilizadores do SIIA possam, ao consultar a informação disponível no sistema, avaliar da relevância das infraestruturas em questão e do interesse da sua utilização. 

2.1. Novo elemento de caraterização

Tomando por referência os elementos definidos na Decisão da ANACOM de 2010, é introduzido um novo elemento de caracterização – Base de Instalação – apenas aplicável aos objetos cadastrais mastro e torre, com vista a assegurar a sua melhor caracterização, definido como: 

  • Base de Instalação: local específico em que cada objeto se encontra instalado, sendo definidos os seguintes valores:

Mastro

      • 01 - torre
      • 02 - edifício ou outra construção

Torre

      • 02 - edifício ou outra construção
      • 03 - solo

2.2. Alteração de elementos de caraterização fixados na Decisão ANACOM 2010 

Considerando os elementos de caracterização atualmente em vigor, procede-se aos seguintes ajustamentos: 

  • Localização

    Relativamente a este elemento de caraterização quando os atributos arruamento e número de polícia se refiram ao objeto edifício técnico e este se situe numa área que não é possível identificar por referência a um arruamento e número de polícia devem ser sinalizados com o valor “0”. 
  • Traçado

    Quando este elemento de caraterização se refira ao objeto troço de conduta pode também ser referenciado com o atributo suspenso, uma vez que, por exemplo, nas redes de águas pluviais, as condutas poderão estar suspensas em pontes e viadutos. 
  • Detenção

    Relativamente a este elemento, importa adequar o seu conceito de modo a abranger as infraestruturas que nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do DL123/2009 devem constar do cadastro, isto é, as infraestruturas aptas que sejam detidas ou geridas pelas entidades referidas no artigo 2.º do referido diploma.

    Assim, no preenchimento deste elemento de caracterização, que se aplica a todos os objetos cadastrais, deve identificar-se a entidade que detém ou gere o objeto cadastral e que, nos termos do DL123/2009, está obrigada a incluí-lo no cadastro a ser disponibilizado no SIIA. 
  • Dimensão

    Quando este elemento de caraterização se refira:

a. Ao objeto câmara de visita, deve ser preenchido da seguinte forma:

- Nas câmaras de visita com forma redonda é obrigatória a indicação dos seguintes atributos:

            • Altura
            • Diâmetro

- Nas câmaras de visita com forma diferente de redonda é obrigatória a indicação dos seguintes atributos:

            • Altura
            • Comprimento
            • Largura

b. Ao objeto edifício técnico os atributos altura e cota são relevantes para a caraterização deste objeto, particularmente no caso de informação de cadastro de redes de águas residuais, pelo que o seu preenchimento é obrigatório.

c. Aos objetos poste, torre e mastro o atributo altura é relevante para a caraterização destes objetos, pelo que o seu preenchimento é obrigatório. 

  • Estado operacional

    Por último, relativamente a este elemento de caraterização, cujo propósito é permitir concluir se um dado objeto cadastral se encontra disponível para ser normalmente utilizado na rede em que se integra, considera-se relevante, para assegurar uma efetiva informação dos beneficiários do direito de acesso a infraestruturas aptas e uma adequada gestão de recursos, que através da consulta do sistema seja possível conhecer, de imediato, se as infraestruturas descritas têm disponibilidade para utilização partilhada. Assim, importa assegurar que o estado operacional de cada infraestrutura seja explicitado através de um dos seguintes valores:

01 – objeto em projeto

02 – objeto instalado e disponível

03 – objeto instalado e indisponível

04 – objeto em desinstalação 

2.3. Elementos de caraterização dos novos objetos cadastrais 

Considerando as especificidades dos novos objetos cadastrais agora concretizados, importa também identificar quais os elementos através dos quais é assegurada a sua caraterização no SIIA:

- Elementos de caracterização para o objeto Mastro:

      • Base de Instalação
      • Localização
      • Georreferenciação
      • Afetação Principal
      • Dimensão
      • Detenção
      • Tipo de Utilização
      • Estado Operacional
      • Estado de ocupação

- Elementos de caraterização para o objeto Entrada de Edifícios:

      • Localização
      • Georreferenciação
      • Afetação Principal
      • Dimensão
      • Traçado
      • Detenção
      • Tipo de Utilização
      • Estado Operacional
      • Estado de ocupação