Prorrogação do prazo da consulta pública a que foi submetido o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade)
1. Por comunicação de 3 de agosto de 2017, a Vodafone Portugal - Comunicações Pessoais, S. A., solicitou à ANACOM a prorrogação, por um período não inferior a 8 (oito) dias úteis, do prazo da consulta pública a que foi submetido o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), aprovado por deliberação da ANACOM de 5 de junho de 2017.
Em abono do seu pedido, a empresa alega que a sua “(…) participação que se requer, naturalmente, construtiva e produtiva, importa a devida reflexão/análise do Regulamento da Portabilidade, em particular dos aspetos do regime da portabilidade propostos no presente Projeto Regulamentar, por parte de diversas áreas do negócio, como é o caso das operações, IT, departamento legal” e que “A este circunstancialismo acresce, ainda, o facto de a presente consulta pública ter lugar num período de férias, a qual acarreta, naturalmente, maior pressão e menor disponibilidade em termos de recursos.”.
2. Analisado o requerido, importa notar que o projeto de regulamento ora em questão foi publicado, no sítio institucional da ANACOM na Internet, no dia 9 de junho de 2017, e no Diário da República, em 28 de junho de 2017 e que na fixação do prazo de consulta foram tidas em consideração as especificidades da matéria, pelo que se entendeu que o referido prazo era adequado para a pronúncia dos interessados. Não obstante, considera-se que a concessão de um prazo adicional de 8 dias úteis não será lesiva para a conclusão do presente procedimento.
3. Assim, tendo presente que o prazo da consulta pública termina no próximo dia 9 de agosto de 2017, decido, por urgência e nos termos do n.º 3 do artigo 29.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, prorrogar por 8 dias úteis o prazo da consulta pública a que foi submetido o projeto de regulamento de alteração do Regulamento n.º 58/2005, de 18 de agosto (Regulamento da Portabilidade), devendo a presente decisão ser notificada à requerente e publicada no Diário da República (nos termos da minuta de Aviso em anexo), bem como no sítio institucional da ANACOM na Internet, para que os restantes interessados dela tomem conhecimento.
A presente decisão será apresentada na próxima reunião do Conselho de Administração, para ratificação, em cumprimento do disposto no n.º 3 do referido artigo 29.º dos Estatutos da ANACOM.
Lisboa, 4 de agosto de 2017.
Consulte:
- Aviso n.º 10191/2017, publicado a 4 de setembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1416635
- Consulta relativa ao projeto de regulamento de alteração do Regulamento da Portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1411367