Declaração sobre o sistema de contabilidade analítica dos CTT referente ao exercício de 2012


Nota: Os CTT – Correios de Portugal, S.A (CTT) enquanto Prestadores do Serviço Universal (PSU) postal estiveram, em 2012, obrigados a manter um Sistema de Contabilidade Analítica (SCA) de acordo com a Lei n.º 102/99, de 26 de julho, que esteve em vigor até 26.04.2012, data a partir da qual o referido SCA passou a estar sujeito às obrigações impostas pela atual Lei Postal (Lei n.º 17/2012, de 26 de abril).

Considerando que:

1. os CTT – Correios de Portugal, S.A. (CTT), enquanto prestador do serviço universal (PSU) postal, devem dispor, de acordo com o n.º 1 do artigo 15º da Lei n.º 17/2012, de um sistema de contabilidade analítica (SCA) que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram, de forma a permitir, nomeadamente, o cálculo do custo líquido do serviço universal e, adicionalmente, permitir a separação entre os custos associados às diversas operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição de envios postais);

2. os CTT, estão obrigados, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 2º do Convénio de preços do serviço postal universal, de 10 de julho de 2008, a manter um SCA que permita a determinação dos custos associados a cada serviço e, dentro deste, os custos associados às diversas formas de prestação do serviço, bem como às diferentes fases do processo produtivo (aceitação, tratamento, transporte e distribuição);

3. a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), de acordo com o n.º 4 do artigo 16º da Lei n.º17/2012, de 26 de abril1, tem como competência, assegurar que a correta aplicação do SCA, de acordo com o enquadramento legal em vigor, é fiscalizada por uma entidade competente, independente do PSU e publicar anualmente uma declaração de conformidade do referido SCA e dos resultados obtidos.

4. a ANACOM deliberou em 07.11.2013 adjudicar à Baker Tilly, PG & Associados, S.A. (Baker Tilly), a auditoria aos resultados do SCA dos CTT referente ao exercício de 2012;

5. a auditoria foi realizada por uma entidade independente da ANACOM e dos CTT; e,

6. da realização da auditoria referida no ponto 4, os auditores, com base no trabalho desenvolvido, concluem que os resultados do exercício de 2012 do SCA dos CTT, estão de acordo, em todos os aspetos materialmente relevantes, com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, ressalvando no entanto em termos de limitações de âmbito o facto de:

a) não ter sido obtida informação suficiente e detalhada que permitisse uma avaliação da razoabilidade do critério de repartição de gastos utilizado no SCA e, consequentemente, avaliar o possível impacto ao nível dos produtos do Serviço Universal, resultante:

i) da repartição de gastos relacionados com a gestão de rede operações (cerca de 1,3 milhões de euros) pelas fases operacionais do tratamento (50%) e da distribuição (50%) e dos gastos de gestão de rede (cerca de 5,4 milhões de euros) pelas fases operacionais do transporte (50,60%) e do tratamento (49,40%), não permitindo aferir, à semelhança de anos anteriores, a razoabilidade do critério usado na sua alocação às diferentes fases operacionais;

ii) da imputação aos produtos dos gastos relativos a perdas em inventários, no montante de cerca de 2,2 milhões de euros, para os quais, segundo os auditores, seria possível a sua alocação direta aos produtos respeitantes, resultando assim numa melhoria quanto ao critério utilizado;

iii) da alocação dos gastos com provisões relativas a contingências laborais, alocadas aos produtos como gastos comuns, para as quais não foi obtida informação suficiente que permitisse concluir sobre a razoabilidade do critério de repartição adotado;

iv) das negociações realizadas com os principais operadores postais europeus relativamente aos encargos terminais associados ao serviço postal transfronteiriço, quer quanto ao seu impacto nos gastos incorridos com encargos terminais em 2012, quer quanto ao seu eventual impacto na valorização e medição do tráfego postal transfronteiriço;

v) da eventual existência, ou não, de descontos cruzados entre produtos e qual o critério de imputação utilizado nestas situações;

vi) da alocação dos gastos da distribuição empresarial por cada uma das fases operacionais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição);

vii) do aumento dos gastos imputados ao produto “merchandising” e da sua relação com a variação de tráfego registada por este produto; e,

viii) da alocação aos produtos do SCA de outros rendimentos e ganhos relacionados com a regularização de IVA (cerca de 815 mil euros) e outros rendimentos e ganhos (cerca de 1,2 milhões de euros), não tendo sido possível aos auditores identificar qualquer nexo de causalidade entre os rendimentos obtidos e os produtos específicos a que estão a ser imputados.

b) terem sido identificados gastos relativos a imparidades de contas a receber de outros devedores, para os quais, segundo os auditores, seria possível a sua alocação direta aos produtos, ou a um conjunto de produtos, através de critérios de alocação específicos, resultando assim numa melhoria da sua alocação aos produtos comparativamente ao critério utilizado.

c) ter ocorrido uma diminuição de cerca de 4 milhões de euros nos gastos com Fornecimentos e serviços externos imputados a gastos administrativos, indiretos, relativamente à qual, segundo os auditores, não foi possível concluir quanto à razoabilidade da referida diminuição por não ter sido facultada informação com detalhe suficiente.

d) os resultados auditados apresentarem uma sobrevalorização dos gastos associados à família de produtos “Correspondências” no montante de cerca de 1,5 milhões de euros e os gastos associados à família de produtos “Marketing direto” uma subavaliação de cerca de 1,6 milhões de euros, comparativamente aos resultados reportados a esta Autoridade relativamente ao mesmo exercício (2012), não tendo sido facultada informação em suficiente detalhe que permitisse concluir sobre a natureza das diferenças identificadas, nomeadamente, quais os centros orçamentais e/ou chaves de repartição que originaram aquelas diferenças, nem sobre os produtos agregados incluídos no Serviço Universal e no Serviço Não Universal (SNU), de âmbito reservado e não reservado.

7. Os auditores identificaram ainda outras situações de não cumprimento de anteriores determinações da ANACOM, de entre as quais se salienta o facto de:

a) a documentação de suporte aos resultados do SCA dos CTT, referente ao exercício de 2012, não cumprir com todos os requisitos especificados pela ANACOM através do ofício ANACOM-S05363/2005, de 02.06.2005;

b) terem sido identificados diversos tipos de gastos (nomeadamente, gastos com provisões para suspensão e rescisão de contratos de trabalho, etc.), para os quais, ainda que considerados de valor imaterial, e tendo em consideração a sua tipologia e a informação passível de ser obtida, a sua alocação aos produtos não deveria ter sido efetuada como se de gastos comuns se tratassem, mas sim alocados de forma direta, ou tendo por base uma relação de causalidade que melhor refletisse a sua ocorrência tendo em conta a sua tipologia e os produtos associados;

c) os gastos internos incorridos pelos CTT com o seu departamento de marketing, relacionados com eventuais campanhas de marketing e comunicação relativos a empresas de grupo, ainda que pontuais, não estarem a ser debitados às respetivas empresas do Grupo a que respeitam, mantendo-se assim no âmbito do SCA dos CTT;

d) os gastos associados às rotas exclusivamente de recolha de objetos postais nos respetivos pontos de acesso não serem classificados no SCA de forma a que estes não fossem alocados às fases operacionais de “transporte” e “distribuição”, passando apenas a serem alocados exclusivamente à fase operacional da “aceitação”; e,

e) as sondagens realizadas para efeitos de cálculo da inatividade na área dos transportes não incluem as viaturas, que estando operacionais, se encontram paradas e não realizaram transporte de objetos postais durante o período de realização das referidas sondagens, contrariamente às viaturas inoperacionais por questões de inspeção, revisão e/ou manutenção

Atendendo ao exposto acima, a ANACOM declara, para efeitos do n.º 4 do Artigo 16º da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT – Correios de Portugal, S.A., referentes ao exercício de 2012, foram produzidos de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, exceto quanto aos aspetos descritos nos pontos 6 e 7 acima.

Na sequência da auditoria realizada e das recomendações dos auditores, o Conselho de Administração da ANACOM aprovou a atualização das determinações e das recomendações anteriormente emitidas por esta Autoridade tendo em vista o contínuo aperfeiçoamento do sistema de contabilidade analítica dos CTT.

Notas
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1 Anteriormente expressa no n.º 2 do artigo 19º da Lei n.º 102/99, de 26 de julho.